É sempre aquela correria para comprar presentes, pegar aquela promoção, gastar o décimo terceiro que veio recheado daquela vontade de realizar aquele sonho que perseguiu durante o ano todo. Como todo fim de ano, as filas, a impaciência, os shoppings cheios também levam a erros na hora de comprar e também de vender.
Para ajudar o consumidor virtual ou presencial, nessa hora tensa de compras, temos dicas que foram selecionadas pelo site infomoney e que mostram quais os direitos que o consumidor pode achar que tem mas que na verdade não tem:
Muitas pessoas compram um produto tendo a certeza de que poderão trocá-lo depois. Mas não são todas as compras que oferecem este direito. Na verdade, o consumidor só tem sua troca garantida por lei se o produto vier acompanhado de algum defeito de fabricação.
Caso esteja comprando um presente para alguém, é importante negociar com o estabelecimento a possibilidade de troca.
Vale ressaltar que, mesmo em casos de defeito, o produto não precisa ser trocado imediatamente. O vendedor tem prazo de 30 dias para consertar o produto e, só depois, se o problema persistir, o consumidor pode exigir a troca.
Nenhum estabelecimento comercial é obrigado por lei a aceitar pagamentos em forma de cheque ou cartão. No entanto, ele deve sinalizar essa informação em um lugar que o consumidor tenha acesso e consiga enxergar facilmente.
Para compras online, porém, existe sim a obrigatoriedade de fornecer mais de um meio de pagamento – como boleto e cartão de crédito, por exemplo.
O direito de trocar um produto que veio com defeito técnico também é garantido em casos de promoção. No entanto, ao contrário do que muitos acreditam, você só pode trocar por uma peça que tenha o mesmo valor pago no dia, não o valor original – a não ser que a diferença de preço seja paga.
É comum os consumidores acreditarem que contas antigas não serão cobradas após colocadas no cadastro de inadimplentes. Na verdade, elas podem – e provavelmente vão – ser cobradas dos devedores a qualquer momento.
Pode acontecer de uma empresa informar o preço de um produto errado. Por exemplo, o celular da marca custa R$ 3000 e no anúncio está escrito apenas R$ 300.
Estas situações precisam ser analisados individualmente, mas o Código de Defesa do Consumidor segue o princípio da boa fé nestes casos. Portanto, se o erro for considerado evidente, como no exemplo acima, o consumidor não pode exigir cumprimento da oferta.
O Código de Defesa do Consumidor só é válido para relações entre pessoas físicas e jurídicas. Se você comprar diretamente de uma pessoa física, e não de uma empresa ou estabelecimento, não há garantia de que seus direitos serão assegurados.
É verdade que este direito existe. Se você comprou algo e se arrependeu, tem até 7 dias para devolver o produto sem nenhuma explicação de motivo. Entretanto, isso só é válido para compras fora da loja, como pela internet.
Por Humberto Júnior
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