Empresas aéreas maquiam informações sobre cobrança de taxas extras
O consumidor não percebe, mas, ao comprar uma passagem aérea está pagando, sem ser avisado, por serviços e taxas extras que tradicionalmente estariam inclusos no preço do bilhete. Os penduricalhos incluem itens básicos como possibilidade de escolha do assento, lanche a bordo e seguros não requisitados. As empresas também dificultam o acesso às informações. Sob o argumento da redução de custos, muitas companhias deixaram de compartilhar dados tarifárias por meio do envio dos preços a plataformas chamadas Global Distribution System (GDS) — usadas para reserva e compra de passagens — bem como às agências de viagens.
Faustino Albano Pereira, presidente da Associação Brasileira de Agências de Viagens Corporativas (Abracorp), avalia que o não envio de dados às GDSs nada mais é do que uma estratégia para facilitar o aumento de preço das passagens. “Nos últimos anos, as empresas aéreas colocaram tantas barreiras para o acesso à informação que é quase inviável comparar as tarifas”, criticou Pereira. Os abusos são tantos que motivaram a Open Allies — uma aliança internacional de representantes das empresas de viagens — a lançar uma campanha para combater a falta de transparência nas cobranças feitas pelas companhias aéreas.
Com o lema “A transparência no preço está sob ataque”, a Open Allies lançou um manifesto, disponível no site www.faretransparency.org. As práticas irregulares mais comuns são a falta de informação quanto a cobrança embutida no preço da passagem e a veiculação de publicidade enganosa. A organização quer que as companhias aéreas sejam obrigadas a fazer com que o conteúdo completo das tarifas e a informação sobre os encargos por serviços complementares estejam disponíveis em todos os canais de distribuição dos quais escolheram participar, quer seja por meio de agentes, sites de viagens, ou em suas próprias páginas na internet.
Lucas Kabetter, advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), alerta também para a ilegalidade da chamada “taxa de conveniência” aplicada em compras feitas pela internet, sem que haja aviso em links ou materiais de divulgação. “Qualquer cobrança extra deve ser claramente informada. Além disso, a empresa tem que explicar sobre a possibilidade de cancelar determinados serviços, como a escolha de assento”, orientou o advogado. Kabetter esclarece ainda que, apesar de ser permitida a venda de lanche a bordo, itens básicos, como água, não podem ser negados aos passageiros. No caso de viagens longas, as empresas são obrigadas a oferecer algum tipo de alimentação, já que o passageiro não tem alternativa para escolher onde irá comprar, o que facilitaria a cobrança de preços abusivos.
Seguro opcional
O consumidor deve estar atento também em relação às tarifas para alteração de voo, não comparecimento, reembolso e excesso de bagagem. Esses valores devem ser informados pela companhia aérea antes que a compra seja efetivada e, geralmente, variam conforme o tipo de passagem — se econômica, promocional ou primeira classe. Lucas Kabetter, do Idec, explica que essas taxas são permitidas, mas dentro de um limite de preços razoáveis para que não sejam caracterizadas como cobrança abusiva. Quanto aos seguros para riscos durante a viagem, sempre deve ser oferecida e divulgada a opção de não contratá-los.
São proibidas cobranças extras de itens inerentes à viagem, tais como emissão de passagem, check-in e despacho de bagagem. O Idec alerta que, se o consumidor não for informado das taxas adicionais no momento da compra da passagem, terá o direito de exigir gratuidade dos produtos no voo. Se a empresa for irredutível, a orientação é pedir os comprovantes de tudo que foi pago pelo usuário e guardá-los. Posteriormente, os documentos devem ser enviados à companhia aérea ou à agência de viagens por meio de carta com Aviso de Recebimento (AR). Um modelo de AR pode ser obtido no site www.idec.org.br/cartas/c020_11.doc. Se a empresa não responder ou se recusar a cobrir os gastos, é possível ainda registrar uma reclamação na Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
Novo membro
A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) passou a integrar a Flight Safety Foundation, uma organização internacional de segurança, com mais de 1,2 mil membros em cerca de 150 países. Agora, a agência reguladora brasileira participará dos debates internacionais promovidos pela FSF sobre a melhoria da segurança da aviação e a prevenção de acidentes, com outras autoridades do setor, empresas aéreas, fabricantes de aeronaves, organizações governamentais responsáveis por investigação de acidentes e instituições ligadas à aviação civil.
Correio Braziliense
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