Por conta da crise financeira causada em decorrência da pandemia do novo coronavírus, as empresas que operam o transporte público coletivo de Campina Grande suspenderam, por 60 dias, os contratos de trabalho de 700 funcionários.
A decisão foi anunciada pelo Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros (Sitrans) da cidade, que informou que a medida foi tomada por causa da redução de viagens e passageiros durante a pandemia da Covid-19. Desde que entrou em vigor o decreto municipal com restrições na cidade no período da pandemia, as empresas passaram a rodar com apenas 32% da frota. Com o avanço do vírus na Paraíba, nos finais de semana, toda a frota saiu circulação.
A decisão de suspender temporariamente os contratos, afetas diretamente os colaboradores que ocupam as funções de motoristas, fiscais, manobristas, mecânicos e do setor administrativo. Conforme o diretor institucional do Sitrans, Anchieta Bernardino, a medida foi adotada para que os funcionários não fiquem sem receber os salários.
Anchieta Bernardino destacou que a Pandemia do Coronavírus agravou radicalmente a situação das empresas e, como vem alertando a própria NTU, entidade nacional de empresários do setor, o transporte de passageiros por ônibus, já combalido pela crise dos últimos anos, está prestes a entrar em colapso total no pais até o dia 5 de abril, caso nenhuma providência seja tomada pelos poderes públicos, declarou Anchieta Bernardino.
Diante deste cenário, a diretoria institucional do SITRANS, usando os canais digitais de comunicação da Prefeitura Municipal e da STTP – Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos, utilizou-se de e-mail para encaminhar ofício ao prefeito Romero Rodrigues e ao superintendente da STTP, Félix Neto, onde relata a situação e pede o reequilíbrio econômico do sistema e afirma: “o cenário do serviço público de transporte de passageiros será de pesadelo se a administração pública não se der conta da gravidade da situação, e se convencer da necessidade de revisão contratual urgente e eficaz”.
Segundo ele, a situação exige a implementação de um regime excepcional, com o objetivo de salvaguardar o interesse público e a continuidade da prestação do serviço público de transporte, bem como a manutenção da renda dos trabalhadores que prestam serviços de forma contínua.
SL
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