Categorias: Economia

Empresas têm até o final de janeiro para aderir ao Simples

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 As micro e pequenas empresas – aquelas que faturam até R$3,6 milhões por ano – podem solicitar a adesão ao Supersimples até o dia 30 de janeiro, pelo site da Receita Federal. As novas 140 atividades beneficiadas com a revisão da Lei Geral da Micro e Pequena Empresa também já podem aderir ao sistema de tributação, que unifica oito impostos em um único boleto e reduz a carga tributária. A redução dos impostos já vale a partir do primeiro mês de 2015.

Na Paraíba, segundo dados da Receita Federal de 3 de janeiro deste ano, 105.826 empresas estão incluídas no Simples Nacional. Até 7 de janeiro, a Receita havia recebido 1.153 pedidos de inclusão neste sistema simplificado. Com a universalização do Simples, aprovada no ano passado, diversas categorias também poderão pedir a adesão, como médicos, psicólogos, jornalistas, advogados, corretores, engenheiros, consultores e arquitetos.

O diretor técnico do Sebrae Paraíba, Luiz Alberto Amorim, destacou que os empresários devem separar a documentação necessária para a adesão ao Simples e conversar com o seu contador sobre os benefícios do sistema. “Durante o período de adesão, também é possível regularizar pendências da empresa que impeçam o ingresso no Simples Nacional. Por isso, é importante procurar a Receita com uma certa antecedência”, disse.

A solicitação deve ser feita até o último dia útil de janeiro. O prazo do pedido de adesão não é válido para empresas recém-criadas, que têm até 30 dias depois da liberação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para aderir ao programa. Quem quiser desistir do regime de tributação simplificado pode fazê-lo a qualquer momento. No entanto, se for para o mesmo ano é necessário que o desenquadramento seja solicitado em janeiro, caso contrário, a desvinculação só valerá para o ano seguinte.

O Simples Nacional abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição Patronal Previdenciária para a Seguridade Social (CPP). O recolhimento é feito por um documento único de arrecadação que deve ser pago até o dia 20 do mês seguinte àquele em que houver sido auferida a receita bruta.

A Receita Federal organizou um pequeno roteiro com as principais orientações aos contribuintes, que pode ser acessado no link:
http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/12/01/2014_12_01_15_49_54_482669064.html

 

Ascom

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