A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) aprovou nesta terça-feira, 30, em Brasília, o Reajuste Tarifário da Energisa Borborema (EBO), que valerá a partir de 4 de fevereiro de 2018. O efeito médio a ser percebido pelo consumidor é de 18,21%, sendo que os clientes da Baixa Tensão (residencial e comercial) terão correção de 16,83% e os da Alta Tensão 21,54%.
Os principais motivos para a correção da tarifa são os itens relacionados à geração, como a compra de energia e o serviço de transmissão. Os dois itens compõem a Parcela A, que são custos não gerenciáveis pela distribuidora.
Importante ressaltar que o serviço de distribuição de energia da Energisa Borborema, conhecido como Parcela B, teve redução de 0,46%, o que significa uma gestão mais eficiente dos recursos.
O reajuste tarifário é um processo regulado pela Aneel, previsto no contrato de concessão da empresa. Estes contratos apresentam regras bem definidas a respeito das contas de luz, bem como a metodologia de cálculo dos reajustes.
A ilustração abaixo apresenta a divisão da fatura de energia elétrica em cada um dos itens que compõem a cadeia do setor mais impostos e tributos (ICMS, PIS/COFINS). A tarifa final do consumidor da Energisa Borborema contém 42,80% em encargos e impostos.
A parte que cabe à distribuidora de energia representa apenas 20,6% da composição da tarifa. Na conta de luz reproduzida abaixo, é possível conferir a composição da tarifa residencial antes e depois do reajuste: