Em tempos de pandemia e agora de guerra em conflitos internacionais, fica cada vez mais difícil manter vivos projetos assistenciais, mas você pode ajudar a amenizar o sofrimento de muitos que necessitam desses projetos e por meio do seu Imposto de Renda. Quem explica é o delegado da Receita Federal, Hamilton Sobral, que destaca que a Receita Federal realiza a campanha de destinação, no qual o contribuinte pessoa física pode direcionar até 6% do IR para dois fundos de assistência social, sendo 3% para o Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e a outra metade para o Fundo do Idoso.
Segundo o delegado, estes recursos são controlados pelos conselhos municipal, estadual e nacional e fiscalizados pelo Ministério Público. Até 2019, as doações podiam ser realizadas no decorrer do ano e deduzidas no Imposto de Renda. Com a criação da Lei 13.797/2019, as doações passam a ser feitas diretamente na declaração. O delegado da Receita Federal, Hamilton Sobral, esclarece que o contribuinte pessoa física não pagará um valor maior de imposto nem terá o valor de sua restituição diminuído. As pessoas jurídicas também podem fazer a destinação, de acordo com a Lei nº 12.594/2012, e escolher a entidade beneficiada diretamente. No entanto, o limite é de 1% para cada um dos fundos, desde que sejam tributadas com base no lucro real e no decorrer do calendário.
“O contribuinte poderá exercer sua cidadania e não deixar que escolham por ele, ao destinar 3% a cada um dos fundos citados”, comentou Hamilton, destacando ainda que ao optar pela doação, a diferença é que o sistema da Receita Federal emitirá dois boletos de pagamento no Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF). “Se o contribuinte tem que pagar R$ 1 mil de imposto, ao escolher doar, por exemplo, R$ 800 vai para a Receita e R$ 200 para o fundo de amparo social escolhido”, afirmou.
Porém, o delegado afirma que o contribuinte não poderá escolher a entidade beneficiada, apenas o fundo para o qual destinará sua contribuição. “Espero que, futuramente, a Receita Federal conceda a opção de escolher a instituição social a ser ajudada. O que acontece atualmente é a divulgação de um edital dos fundos, para que as instituições sociais interessadas elaborem um projeto para utilização desse recurso”, explicou o delegado da Receita Federal.
Da Redação