Categorias: Economia

Estado destina R$ 1,2 mi para 18 federações

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O governo do Estado, através da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer ( Sejel) está contemplando dezoito federações paraibanas do esporte amador com o Programa Pró-Esporte (Faz Esporte). Os recursos totais são da ordem de R$ 1.259.940,45 (hum milhão duzentos e cinqüenta e nove mil novecentos e quarenta e cinco centavos). A relação das dezoito federações com os respectivos valores destinados aos projetos de cada uma está publicada no Diário Oficial do Estado, páginas 13 e 14, edição do dia 12 de fevereiro e publicada nesta sexta-feira (19).

A relação publicada no D.O. é assinada pelo presidente da Comissão de Avaliação do Faz Esporte (CAFAZ-PB), Rossini Freire de Araújo. Confira as federações e os respectivos valores que totalizam R$ 1.259.940,45. O presidente da Federação Paraibana de Esportes Aquáticos, Antonio Meira Leal, explicou que o Pró-Esporte, a exemplo do Bolsa Atleta, é uma ajuda significativa para as federações que poderão realizar seus eventos, seus projetos com mais qualidade. Os recursos são para a realização de eventos e para a manutenção das federações. Confira a relação das federações contempladas com os respectivos valores.

Federação Valor
 

Voleibol R$ 91.740,00
 

Beach Soccer R$ 51.376,25
 

Ginástica R$ 78.156,75
 

Bicicross R$ 89.995,00
 

Tênis de Mesa R$ 72.754,00
 

Basketball R$ 85.500,00
 

Esportes Aquáticos R$ 79.740,00
 

Motociclismo R$ 68.238,00
 

Para-quedismo R$ 84.180,00
 

Judô R$ 89.982,00
 

Karatê-Dô Tradicional R$ 61.711,09
 

Karatê Interestilos R$ 59.614,00
 

Taekwondô Interestilos R$ 38.690,00
 

Surf R$ 77.393,86
 

 

Remo R$ 26.000,00
 

Esqüestre R$ 90.000,00
 

Kung Fu R$ 76.295,36
 

Atletismo R$ 38.038,00

 

Todas as Federações: R$ 1.259.940,45
 

Conheça como funciona o Pró-Esporte

De acordo com o site da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer, a lei Estadual nº 8.472 , de 08 de janeiro de 2008 , regulamentada pelo Decreto nº 29.054 , de 15 de fevereiro de 2008, que institui o Programa de Incentivo ao Esporte Amador, via Federações Esportivas, denominado Faz Esporte. A lei autoriza a captar junto a contribuintes de ICMS, em situação regular com o Tesouro Estadual, patrocínio até o valor indicado pela Comissão de Avaliação do Faz Esporte – CAFAZ.
O Programa beneficia atletas, árbitros e equipes esportivas através das Federações Esportivas. O Proponente deverá atender integralmente ao que determina o § 1° e seus incisos do art. 8º da Lei nº 8.472/08, sendo obrigatoriamente pessoa jurídica sem fins lucrativos.

O objetivo do Pró-Esporte é promover o incentivo ao desenvolvimento do esporte amador no Estado da Paraíba, nos seguintes aspectos: apoiar a manutenção dos setores responsáveis pelo esporte amador nas Federações Esportivas do Estado da Paraíba, com vistas ao financiamento ou co-financiamento para a realização das programações anuais de atividades esportivas amadoras, bem como dos custos administrativos desses departamentos, tais como: folha de pagamento, encargos sociais e despesas com materiais de consumo; contribuir com o financiamento para a realização de competições interestaduais, ao menos uma vez por ano, desde que o evento faça parte do calendário anual da Confederação Esportiva da modalidade.

Metas – I- Realizar a manutenção das Federações Amadoras, no caso, pessoas jurídicas sem fins lucrativos, cobrindo custos administrativos, tais como aluguel de sede esportiva, folha de pagamento, encargos sociais e despesas com materiais de consumo;

II -Custear a realização de planos anuais de atividades esportivas das Federações Amadoras com vistas a incentivar o desenvolvimento do esporte amador no Estado da Paraíba. Nos seguintes aspectos: a)recrutamento, seleção, formação e desenvolvimento de atletas ou equipes esportivas; b)treinamento e participação de atletas e equipes esportivas em competições estaduais, interestaduais, nacionais e internacionais; c)fomento à prática e ao desenvolvimento do esporte entre crianças e adolescentes em situação de risco pessoal e social, como também entre os portadores de necessidades especiais; d)especialização, nas áreas do conhecimento aplicadas ao esporte, de árbitros, técnicos, profissionais da área de educação física e outros profissionais de áreas afins; e)fomento ao interesse da população pela prática habitual de esportes; f)promoção de congressos, seminários, cursos, eventos assemelhados, para difusão dos benefícios do esporte, bem como de campanhas para conscientização da necessidade de preservação e conservação dos espaços destinados à prática esportiva; g)instituição de prêmios de diversas categorias para o desenvolvimento do esporte no Estado;

III – Apoiar as Federações Amadoras na realização de pelo menos um campeonato, em nível interestadual por ano, oficializado pela Confederação da respectiva modalidade.

Como Participar – Inscrever Projeto através do Encaminhamento de PROPOSTA(S) DE INCENTIVO acompanhada dos seguintes documentos:
 

I – currículo da Proponente;
 

II – certidão de regularidade com a Seguridade Social;
 

III – documentação comprobatória, quando pleitear a categoria prevista no inciso III do § 2º deste artigo, de que o evento esportivo interestadual que pretende

realizar é oficializado e aprovado pela Confederação Brasileira da modalidade a que pertença;
 

IV – custos administrativos, quando pleitear a categoria prevista no inciso I do § 2º deste artigo, tais como aluguel de sede esportiva, folha de pagamento,

encargos sociais e despesas com materiais de consumo;
 

V – plano anual das atividades previstas, quando pleitear a categoria prevista no inciso II do § 2º deste artigo;
 

VI – plano de capacitação e aperfeiçoamento para atletas e árbitros em suas respectivas modalidades, com realização de seminários e cursos;
 

VII – cópia do Contrato Social, Estatuto ou Regimento Interno com, no mínimo, três filiados
 

VIII – cópia do cartão de CNPJ;
 

IX – cópia da ata ou termo de posse indicando o dirigente ou Presidente;
 

X – relatório das atividades esportivas desenvolvidas no ano anterior ao da apresentação do Projeto;
 

XI – comprovante de domicílio e sede;
 

XII – cópia dos documentos pessoais (RG e CPF/MF) do Presidente ou dirigente da instituição, com comprovante de domicílio;
 

XIII – certidões negativas de débitos com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, esta última em relação à sede do proponente, e certidão negativa deprotesto;
 

XIV – comprovante de regularidade junto à Confederação Nacional a que pertença, devendo esta ser a que representa oficialmente a modalidade junto ao Comitê Olímpico Brasileiro ou ao Ministério dos Esportes do Brasil.

Como são avaliados os Projetos – A Comissão de Avaliação do Faz Esporte –CAFAZ- examina cada projeto recebido, nos termos do Edital, selecionando aqueles que irão receber o incentivo do Faz Esporte. Como é feito o Patrocínio – As Federações com projetos aprovados receberão da Secretaria de Estado da Receita correspondência autorizando-as a captar junto a contribuintes de ICMS, em situação regular com o Tesouro Estadual, patrocínio até o valor indicado pela CAFAZ. O patrocínio concedido terá tratamento de crédito de ICMS, e, após sua homologação pela SER, poderá ser lançado na escrita fiscal até o limite de 5% (cinco por cento) do ICMS recolhido no mês imediatamente anterior. O abatimento será de 100% dos recursos transferidos.

Benefícios para o Patrocinador – Além de usufruir dos incentivos fiscais previstos pelo FAZ ESPORTE, o patrocinador poderá obter a facilidade em expor a sua marca, proporcionando simpatia, emoção e energia junto ao público-alvo. Os contribuintes de ICMS em situação regular com o Tesouro Estadual, para participarem do Faz Esporte, deverão solicitar validação do montante do Patrocínio a ser concedido, preenchendo a FICHA CADASTRAL DO PATROCINADOR e enviando-a à Secretaria de Estado da Receita, que analisará e validará ou não o montante de patrocínio indicado.

 

 

Secom-PB

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