O Governo do Estado está estimulando as micro e pequenas empresas
(MPEs) paraibanas a se integrar à internet para, com isso, aumentar as
condições de competitividade no mercado global. Para viabilizar esse
projeto, já está à disposição dos micro e pequenos empresários o
programa "PontoCom: Sua Empresa na Web”, iniciativa desenvolvida pelo
Sebrae Paraíba em conjunto com a atual administração estadual, por
meio da Secretária Executiva da Indústria e Comércio.
O programa é um instrumento que permite às empresas demandantes o
acesso subsidiado a serviços em inclusão digital, inovação e
tecnologia, visando à melhoria de processos e produtos e/ou à
introdução de inovações nas empresas e mercados. O programa oferece
consultoria e subsídios de até 50% sobre o valor de desenvolvimento de
websites, catálogos digitais e e-commerce.
Segundo o secretário executivo da Indústria e Comércio, Marcos José
de Araújo Procópio, os planos de serviço ofertados por empresas
paraibanas de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) ligadas
ao programa Farol Digital do Sebrae/PB, apresentam valor abaixo do
mercado. "Com o incentivo institucional de 50%, esses serviços se
tornam mais acessíveis, o que possibilita às micro e pequenas empresas
benefícios como abertura para novos mercados, publicação de tabelas
de preços e de serviços, condições de participação na modalidade
de e-commerce, interação com clientes e fornecedores por email e
outras redes sociais de relacionamento, capacitação, promoção de uma
‘cultura digital’ e redução de custos”, argumentou.
As empresas interessadas em participar do mercado web podem acessar o
www.programa.com.br, ligar para 0800 570 0800 ou ainda manter contato
pelo email [email protected].
**Mercado interno** – O estímulo à participação das micro e
pequenas empresas paraibanas no mercado web tem o objetivo de atrair
para o Estado recursos que atualmente beneficiam mercados externos, em
razão das chamadas compras não presenciais (por meio da internet,
telemarketing ou showroom).
Segundo Marcos Procópio, somente em 2010, os consumidores paraibanos
adquiriram aproximadamente R$ 730 milhões em produtos comprados de
forma não presencial. Quase 100% dessas transações foram feitas de
forma on line, e o resultado para o Estado da Paraíba foi um prejuízo
significativo na arrecadação, tanto pelo fato de o Governo deixar de
arrecadar os tributos que foram beneficiar os mercados de outros Estados
quanto pelo fato de o comércio local deixar de fomentar o ICMS.
"Tendo, esses produtos consumidos na Paraíba, sido vendidos por
fornecedores de outras unidades da Federação, que ficaram com os
impostos gerados pelas transações comerciais on line, a Paraíba ficou
no prejuízo”, comentou o secretário executivo da Indústria e
Comércio.
Origem e destino – Segundo ele, foi para evitar esse tipo de problema
e proporcionar uma relação mais justa nas transações comerciais on
line que o Governo do Estado tomou a iniciativa de encaminhar à
Assembleia Legislativa o projeto de lei n° 181/2011, que dispõe sobre
a exigência de parcela do ICMS nas operações interestaduais que
destinem mercadorias ou bens a consumidor final, cuja aquisição
ocorrer de forma não presencial.
Aprovado por 15 votos a 13 no dia 22 de novembro de 2011, e encaminhado
para sanção do governador Ricardo Coutinho, o projeto de lei n°
181/2011 determina a destinação de parcela do ICMS para o Estado onde
há o consumo para viabilizar e preservar a repartição do produto da
arrecadação de operações comerciais entre as unidades federadas da
origem e de destino. "Nos termos desse projeto de lei, o imposto, nessas
operações, será repartido entre os Estados de origem e de destino,
das respectivas mercadorias ou bens”, observou o secretário.
Segundo dispõe a matéria, o imposto devido ao Estado da Paraíba será
obtido mediante a aplicação da alíquota prevista para operações
internas, sobre o valor da respectiva operação, deduzindo-se os
seguintes percentuais aplicáveis sobre base de cálculo utilizada para
a cobrança do imposto na origem: 7% para as mercadorias ou bens
oriundos das regiões Sul e Sudeste, exceto o Estado do Espírito Sato,
e 12% para as mercadorias ou bens procedentes das regiões Norte,
Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santo.
"Ao Estado de origem caberá o imposto correspondente à aplicação da
alíquota interestadual, sobre o valor da operação própria do
remetente”, explicou o secretário, observando que o projeto
estabelece (no parágrafo 3° do artigo 1°) que será dispensada a
exigência da parcela do ICMS quando, em qualquer hipótese, o valor da
operação for inferior a R$ 500,00.
**Programa PontoCom** – "Antes de enviar o projeto para apreciação
da Assembleia, criamos o programa PontoCom, para que as empresas e os
consumidores paraibanos se encontrem aqui dentro do Estado, e também
para que empresas e consumidores de fora encontrem as nossas empresas
fornecedoras”, ressaltou Marcos Procópio.
Segundo ele, foi pactuado entre o Sebrae, por meio do Farol Digital, as
empresas fornecedoras de serviços e o Governo um valor base com pacotes
básicos, sejam eles institucional ou de catálogo.
"Nós colocamos um valor de R$ 600 para o Pacote Institucional e de R$
800 para o Pacote Catálogo, que já é um valor bem abaixo do que o
mercado cobra. Em cima desse valor, há ainda um subsídio de 50%.
Então, a pessoa interessada vai fazer um site por R$ 300, com
acompanhamento e dentro de um sistema que tem o Governo do Estado e o
Sebrae como parceiros”, observou.
Secom-PB