Ao registrar um empregado doméstico pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), o patrão passa a ter não apenas deveres, como também direitos. Um deles é poder descontar parte dos gastos com o funcionário no Imposto de Renda Pessoa Física . Este benefício é pouco divulgado no país, de acordo com a gerente operacional e especialista em IR da MG Contécnica, Alexandra Assis.
“Muita gente não sabe que pode deduzir este valor de sua declaração”, afirma. Segundo a especialista, o contribuinte que possui empregados domésticos pode deduzir até R$ 985,96 do IR, desconto referente às parcelas recolhidas ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). O cálculo é sempre feito com base no valor do salário mínimo nacional, que atualmente é de R$ 678.
“O desconto é limitado a um empregado por declaração, mesmo que ela seja feita em conjunto”, explica Alexandra. Já o casal que fizer declaração em separado e tiver empregados em comum pode colocar um deles em cada declaração, sempre respeitando o limite estabelecido.
Quem quiser abater o INSS do empregado estará sujeito ao cálculo da declaração completa, e não ao desconto simplificado , de 20%. A especialista da MG Contécnica lembra que qualquer trabalho fixo realizado na residência do contribuinte é considerado emprego doméstico. É o caso de caseiros, jardineiros, copeiros, babás ou motoristas.
COMO ABATER
Para descontar a contribuição feita à previdência social, o contribuinte deve preencher, no programa da Receita, a ficha “Pagamentos Efetuados”, e informar no código 50 o nome do empregado, seu CPF e o NIT (Número de Inscrição do Trabalhador). Deve-se preencher apenas o valor pago ao INSS no ano-calendário de 2012, e não outros valores, como salário ou férias.
“Se o empregador atrasou o pagamento das parcelas aos INSS e as recolheu somente em 2013, por exemplo, só poderá declarar no programa o que ele efetivamente pagou em 2012”, esclarece Alexandra.
Na visão da especialista, o limite da dedução deste gasto, assim como o valor da tabela de isenção do IR, é muito baixo e o ideal é que fosse alterado pela Receita para corrigir esta defasagem.
PEC DAS DOMÉSTICAS
Com a aprovação da PEC das Domésticas (lei nº 66/2012) no Senado Federal, o empregado doméstico fica mais próximo de ter todos os benefícios equiparados a qualquer trabalhador com registro na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), garantidos na Constituição de 1988. A lei será promulgada em 2 abril.
Entre os direitos assegurados pela lei, estão o recolhimento obrigatório do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o pagamento de horas extras para jornada de trabalho que ultrapasse oito horas diárias e adicional noturno.
IG