Redução de imposto. O Governo da Paraíba prorrogou até 31 de dezembro deste ano a redução de 50% da base de cálculo do ICMS nas operações internas com óleo diesel, destinada às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte coletivo de passageiros urbanos da Grande João Pessoa, de Campina Grande e municípios vizinhos.
Os decretos assinados pelo governador João Azevêdo foram publicados no Diário Oficial do Estado deste sábado (4), mas produzem efeitos desde o dia 1º de março.
O novo decreto manteve o alcance de redução de ICMS no óleo diesel para as empresas de transporte coletivo urbano da Grande João Pessoa (Bayeux, Cabedelo, Conde, Jacumã e Santa Rita), de Campina Grande e municípios da região, como Lagoa Seca, Queimadas, Massaranduba, Montadas, Puxinanã, Alagoa Nova e Serra Redonda; e com a segunda passagem do transporte de integração.
Com base no decreto, a redução de 50% do ICMS no óleo diesel é condicionada apenas às empresas concessionárias do serviço público de transporte coletivo que não reajustarem, no exercício de 2023, um percentual acima de 6,8% na passagem ao usuário. Esse foi justamente o índice que o Conselho de Mobilidade Urbana de João Pessoa definiu como reajuste do preço de passagem coletivo de ônibus, a partir deste domingo (5) na capital paraibana.
Redação
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