Para estimular o consumo, o governo tem pronta medida provisória que vai autorizar o trabalhador que pedir demissão a sacar o dinheiro do FGTS para pagar empréstimos consignados, informa GERALDA DOCA. Pela minuta da MP, o saque será limitado a 10% do saldo da conta vinculada do trabalhador, nas operações em que o FGTS tiver sido dado como garantia do consignado. O saque também será permitido ao trabalhador demitido por justa causa e nas demissões por acordo entre patrão e empregado, previstas na reforma trabalhista. Integrantes do Conselho Curador temem uma sangria nos recursos do FGTS. A reportagem completa está em O Globo.
Idade menor no PIS
A idade para sacar o PIS/Pasep pode ser reduzida de novo, para 55 anos. A medida liberaria R$ 14 bilhões na economia.
O Globo