Categorias: Economia

Governo publica MP que autoriza novos saques do FGTS a partir de junho

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O governo publicou no fim da noite desta terça-feira (7) uma Medida Provisória (MP) que libera saque extraordinário de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho e até 31 de dezembro.

Como se trata de uma MP, a operação tem aplicação imediata, mas precisa ser aprovada pelo Congresso em 120 dias. Diante da crise da Covid-19, o Congresso editou um ato para que as MPs tenham um rito mais rápido no Legislativo durante este período, de apenas 16 dias.

Caberá à Caixa Econômica Federal (CEF) definir os critérios e o cronograma dos novos saques. A MP também acaba com o com o Fundo PIS-Pasep, que concentra os recursos não sacados do abono salarial.

A medida faz parte do conjunto de ações anunciadas pelo governo para mitigar os efeitos na economia da pandemia de coronavírus.

O cronograma de saques imediatos de até R$ 998 por conta no FGTS terminou no dia 31 de março.
Desde 13 de março, quando prometeu em 48 horas medidas econômicas para combater os efeitos da pandemia, o ministro da Economia, Paulo Guedes, já havia falando na possibilidade de novas liberações de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

No dia 16 de março, o governo anunciou a decisão de transferir valores não sacados do PIS/Pasep para o FGTS, para permitir novos saques.

A MP ainda extingue Fundo PIS-Pasep – que não recebe mais recursos. O patrimônio acumulado nas contas dos participantes do Fundo PIS-Pasep fica preservado. A medida não afeta o calendário de pagamentos do abono salarial PIS/Pasep 2020-2021.

A medida provisória transfere o montante para dar mais liquidez ao FGTS, que vem sendo usado nos últimos anos para injetar dinheiro na economia.

Em 16 de março, o governo tinha estimado que a transferência de valores não sacados do PIS/Pasep para o FGTS para permitir novos saques teria impacto de até R$ 21,5 bilhões.

De acordo com a medida provisória, as contas dos participantes do Fundo Pis-Pasep que serão mantidas pelo FGTS após a transferência passam a ser remuneradas pelos mesmos critérios aplicáveis às contas vinculadas do FGTS.

G1

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