Dois hipermercados da cidade de Patos no sertão da Paraíba tiveram negados ontem (06) pelo juiz Luiz Gonzaga Pereira de Melo Filho, da 5ª Vara Mista negou, pedido de desobrigação do uso de máscaras em dois estabelecimentos do município. Em Cabedelo, visando o combateà proliferação do coronavírus, a juíza Giovanna Lisboa Araújo de Souza também negou pedido de reabertura apresentado pela empresa AB Comércio e Serviços Ltda.
Na cidade de Patos, os pedidos para desobrigação do uso de máscaras para os consumidores foram apresentados pelo Hiper e pelo Atacadão Queiroz. Mas o magistrado Luiz Gonzaga considerou que a utilização de máscaras é uma medida de prevenção que, por reduzir consideravelmente a probabilidade de transmissão da covid-19, não pode ser descumprida.
Na mesma decisão, o magistrado também queria, mas recuou, imputar aos dois estabelecimentos a obrigação de fornecer máscaras a todos os clientes. Como a vigência dessa segunda norma municipal havia perdido prazo, Luiz Gonzaga manteve somente a obrigatoriedade do uso de máscaras nos dois estabelecimentos comerciais.
Já em Cabedelo, a juíza Giovanna Lisboa Araújo de Souza, negou o pedido de reabertura da AB Comércio e Serviços Ltda., foi justificada nas medidas restritivas adotadas pelo Governo do Estado, com o objetivo de diminuir os riscos de disseminação do coronavírus. Em seu pedido, a empresa alegava que, além dos serviços disponibilizados de salas de internet, sua principal atividade é de comércio varejista de artigos de papelaria, fornecendo insumos e suprimentos.
Redação
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