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Leis incentivam a regularização e parcelamento de tributos em Patos

 A Prefeitura de Patos através da Secretaria de Finanças, está dando
continuidade ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), bem como à
Regularização de Imóveis, ambos concernentes às leis N°. 4.280/2013 e N°.
4.252/20, sancionadas pela prefeita Francisca Motta, nos dias 13 de
novembro e 13 de setembro de 2013, respectivamente.

 

O Programa de *Recuperação Fiscal* (REFIS), modifica os prazos para o
parcelamento dos créditos tributários, concedendo perdão de multas, juros e
correção monetária, nos casos discriminados na lei, decorrentes do não
pagamento, no prazo legal, de tributos vencidos até o dia o dia 31 de
outubro de 2013, relativos ao IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano),
ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e Taxas relativas ao
Poder de Polícia, desde que requeridos, a anistia e o pagamento de
respectivo tributo, nos prazos e obedecidas as demais condições,
estipulados na referida lei. O prazo para essa regularização com os
descontos concedidos, se encerra no dia 31 de dezembro de 2013.

 

Já a concessão de descontos na *Regularização de Edificações e Reformas
Irregulares*, incentivo à construção, entre outras providências, serão
dados àqueles que iniciarem obras nos 12 (doze) meses que seguirem à
publicação desta Lei, do dia 13 de setembro de 2013, e que concluírem as
respectivas construções no prazo de 36 meses.

 

A secretária de Finanças, Mérycles D’Medeiros, ressaltou que o chamamento
está sendo feito em virtude de incentivar a população a regularizar as
pendências tributárias, e também para que o município possa aumentar sua
receita, e assim reverter essa arrecadação em mais serviços e melhorias
para os munícipes.

 

Para o contribuinte ter acesso ao débito, existe na sede da Prefeitura de
Patos, um núcleo de apoio ao grupo de fiscalização, juntamente com a equipe
de geo-processamento, para orientar e levantar o débito requerido.

 

Ascom

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