Saiu no Diário Oficial do Estado (DOE-PB), desta quarta-feira (24), a publicação da medida provisória que estabelece o montante de R$ 1.320,00 como o menor vencimento atribuído aos servidores públicos estaduais efetivos da Paraíba. Fica sendo esta, inclusive, a menor remuneração de pensão previdenciária e de ocupante de cargo comissionado.
A medida, no entanto, veda qualquer vinculação entre o vencimento e a remuneração dos servidores. Ela é válida também aos servidores contratados, no soldo dos policiais e bombeiros militares e o provento de aposentadoria.
A Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, mas com efeitos válidos desde 1º de maio de 2023. Ela pode ser vista a partir da página 04 do DOE.
Da Redação