A partir desta terça-feira (19), o microempreendedor individual (MEI) poderá usar o endereço da própria casa como sede da empresa. A liberação vale somente nos casos em que a atividade não precisar de um local próprio para ser exercida.
A presidente Dilma Rousseff sancionou nesta terça a alteração na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, acrescentando essa permissão.
O projeto de lei com a autorização havia sido aprovado por unanimidade tanto pela Câmara quanto pelo Senado.
A medida tem como objetivo facilitar a adesão de microempreendedores ao Simples Nacional, regime tributário simplificado para empresas de pequeno e médio porte. Atualmente, leis estaduais costumam vetar o uso do endereço residencial para o cadastro de empresas. A lei federal sobre o tema não impedia o cadastro nesses casos.
O relator da proposta, senador Blairo Maggi (PR-MT), defendeu que o projeto facilitará a vida dos pequenos empreendedores. “É racionalmente e economicamente viável que o empreendedor utilize a sua própria residência para o exercício de sua atividade empresarial, com substancial economia de recursos", diz Maggi, no relatório.
"É de conhecimento geral o fato de os pequenos empreendedores corriqueiramente fazerem uso de suas próprias residências para o exercício de suas atividades profissionais, as quais, muitas vezes, não dependem de um local específico muito elaborado ou sujeito a pré- requisitos operacionais”, afirmou.
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