Em decisão monocrática, aA ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia concedeu medida cautelar (provisória) nesta segunda-feira (18) para suspender a nova redistribuição dos royalties do petróleo, conforme lei promulgada na semana passada pela presidente Dilma Rousseff. O royalty é uma compensação paga pela extração de petróleo.
A decisão do STF impede uma distribuição mais igualitária dos tributos arrecadados entre produtores e não produtores de petróleo tanto de blocos em operação quanto para futuras áreas de produção.
Com isso, volta a valer a antiga divisão, com maior benefício aos produtores, até que o plenário do Supremo decida sobre o tema, o que só deve ocorrer em abril.
Na liminar, a ministra argumenta, em 35 páginas, que a Constituição garante o royalty como compensação ao produtor e diz que uma nova lei não pode ferir o direito adquirido dos produtores. Ela afirma ainda que não se pode beneficiar um estado prejudicando outro.
"O enfraquecimento dos direitos de algumas entidades federadas não fortalece a federação; compromete-a em seu todo. E se uma vez se desobedece a Constituição em nome de uma necessidade, outra poderá ser a inobservância em nome de outra. Até o dia em que não haverá mais Constituição", afirmou.
A decisão foi tomada a partir de ação protocolada pelo governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Foram protocoladas ainda ações do Espírito Santo, da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) e de São Paulo.
Em face da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a medida cautelar"
Cármen Lúcia, ministra do STF
As ações foram apresentadas em decorrência da derrubada, pelo Congresso, dos 142 vetos da presidente Dilma Rousseff à Lei dos Royalties. Os vetos impediam que o novo critério de distribuição fosse aplicado sobre contratos em vigor, o que causaria perda imediata de receita pelos estados produtores.
Cármen Lúcia afirma, em sua decisão, que a nova lei causa "riscos". "Pelo exposto, na esteira dos precedentes, em face da urgência qualificada comprovada no caso, dos riscos objetivamente demonstrados da eficácia dos dispositivos e dos seus efeitos, de difícil desfazimento, defiro a medida cautelar", afirmou Cármen Lúcia em sua decisão.
Os processos foram distribuídos por sorteio para a ministra Cármen Lúcia. Na decisão, ela explica que tomou a decisão sozinha, sem levar ao plenário, por conta da "excepcionalidade" do caso. Cármen Lúcia disse ainda que não teve tempo de analisar as outras três ações propostas.
"A pouco ortodoxia da apreciação monocrática, pelo relator , da cautelar requerida em ação direta de inconstitucionalidade deve-se, exclusivamente, à excepcionalidade da situação e aos riscos decorrentes do aguardo da providência pela instancia natural deste Supremo."
Política se pauta pela vontade da maioria, mas mesmo a vontade da maioria tem um limite, que é o limite estabelecido na Constituição."
Luís Roberto Barroso, procurador do Estado do Rio
Cármen Lúcia afirmou também que a suspensão da divisão "resguarda" direito dos cidadãos de estados e municípios atingidos pelo petróleo. "Assim se tem resguardados, cautelarmente, direitos dos cidadãos dos Estados e dos Municípios que se afirmam atingidos em seu acervo jurídico e em sua capacidade financeira e política de persistir no cumprimento de seus deveres constitucionais."