A Confederação Nacional de Municípios (CNM) pede aos gestores municipais que estejam atentos às datas em que deverão ser exigidas as notas fiscais eletrônicas (NF-e) nas operações destinadas ao poder municipal. A determinação está especificada no protocolo ICMS 42 e suas diversas alterações.
A CNM alerta que, a partir da data estabelecida nos protocolos, a nota fiscal modelo 1 ou 1-A será considerada inválida para as operações realizadas com o ente municipal. O documento antigo poderá, inclusive, ser glosado pelo Tribunal de Contas.
Veja na tabela os prazos para que os Estados passem a exigir a NF-e
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