A nova Lei do Inquilinato foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em dezembro e entra em vigor nesta segunda-feira (25). As principais alterações são para os fiadores e também em caso de despejo por não-pagamento do aluguel.
Os fiadores não podem deixar suas obrigações durante o prazo do contrato de aluguel. No entanto, segundo Jaques Boshatsky, diretor de legislação de inquilinato do Secovi-SP, o contrato de aluguel se converte em um contrato por prazo indeterminado ao final do prazo estabelecido, se as partes não se manifestarem. Neste momento, o fiador pode pedir para sair, pelas novas regras. Ele tem que avisar o inquilino e o dono do imóvel, mas ainda tem a obrigação por 120 dias.
Outra mudança é que, em caso de alteração no contrato durante o prazo dele, como em caso de separação dos inquilinos ou mudança do valor do aluguel, o fiador também pode pedir para sair.
O dono do imóvel também passa a contar com mais proteções no caso de o inquilino não pagar o aluguel. Haverá um mandado de despejo único e o inquilino tem 30 dias para sair voluntariamente; em caso de aluguéis sem garantia, o dono pode pedir uma liminar na Justiça determinando a saída do inquilino em 15 dias.
Segundo Boshatsky, são mudanças que beneficiam a maioria dos inquilinos, que pagam em dia, e podem levar a queda no valor dos aluguéis e a mais contratos sem exigência de garantias.
G1
Bem estar, saúde e harmonia com a natureza. Fugir do comum e viver o extraordinário.…
O líder da oposição na Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), deputado George Morais (União Brasil),…
Candidato oficial de Arthur Lira (PP-AL) na disputa pela sucessão da presidência da Câmara, o…
O futuro diretor-superintendente da PB Saúde revelou ser contra a implantação da escala 12 por…
Em entrevista nesta quarta-feira (27), a deputada estadual Jane Panta (PL), que também é a…
Horas depois de ser reeleito ontem (26), por antecipação e unanimidade, o presidente da Assembleia…