A exemplo do Estado, o novo decreto com medidas restritivas a Covid-19, não tem alterações. O novo decreto com as diretrizes para o combate e controle do vírus na Capital foi publicado nesta quinta-feira (2). O decreto, assinado pelo prefeito Cícero Lucena (PP), está alinhado com as diretrizes do Governo do Estado, publicado ontem e que já está em vigor. O novo decreto leva em conta a chegada de nova variante Delta, que já infectou 25 paraibanos, e voltou a acender o sinal de alerta das autoridades sanitárias.
O novo decreto disciplina as medidas de enfrentamento e prevenção à pandemia de Covid-19, que tem validade até 15 de setembro. Como já era esperado, devido ao surgimento da variante Delta, o decreto ainda não libera público em eventos esportivos, mas a gestão municipal explicou que serão emitidas notas técnicas sanitárias nos próximos dias para reger a questão.
A exemplo do que disciplina o Estado, as regras seguem basicamente as mesmas do anterior. Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e estabelecimentos similares poderão continuar funcionando com atendimento em suas dependências das 6h até meia-noite, com ocupação de 50% da capacidade do local, com quantidade máxima de dez pessoas por mesa, mantendo-se entre as mesas distanciamento de, no mínimo, 1,5m, sendo obrigatória a colocação de álcool em gel em cada uma delas. Sempre que possível, prestigiar as áreas livres e abertas.
Continua vedada, nesses estabelecimentos, antes e depois do horário determinado, a comercialização de qualquer produto para consumo no estabelecimento. O funcionamento poderá ocorrer apenas através de entrega a domicílio ou para retirada no local pelos próprios clientes. Pode haver apresentação musical com até cinco músicos no palco, que deverão obedecer aos protocolos específicos do setor.
A exemplo dos decretos anteriores, as Missas, cultos e cerimônias religiosas presenciais seguem com ocupação máxima de 50% da capacidade do local, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre os fiéis, uso obrigatório de máscaras faciais e disponibilização de álcool 70%.
O decreto proíbe a realização de shows e o funcionamento de boates e espaços que contenham dança, além da presença de público em “lives” musicais. Fica autorizada a realização de eventos sociais ou corporativos, de forma presencial, como congressos, seminários, encontros científicos, casamentos ou assemelhados, exceto formaturas, além do funcionamento de circos, cinemas e teatros, com o limite de até 50% da capacidade, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas, uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool 70% e aferição da temperatura corporal na entrada, além de outros protocolos.
Os estabelecimentos do setor de serviços e o comércio seguem funcionando até dez horas contínuas por dia, sem aglomeração de pessoas e observando as normas de distanciamento social e os protocolos específicos do setor. As entidades representativas de classe podem estabelecer horários diferenciados, com início e encerramento da jornada dos funcionários em horários diferentes e alternados. A ideia é reduzir a aglomeração no transporte público.
O novo decreto libera o banho de mar, mas proibe a aglomeração de pessoas nas praças, parques, praias e nas calçadas situadas em toda orla do município de João Pessoa, sendo permitida a prática de atividades físicas individuais e em duplas, desde que não envolvam contato físico. É permitida a utilização de barracas, cadeiras, mesas, guarda-sóis e serviços de praia, desde que observado o distanciamento mínimo de 2 metros e o limite de quatro pessoas por mesa, guarda-sol ou barraca, além de outros protocolos da Gerência de Vigilância Sanitária do Município.
Na educação, o novo decreto segue determinando que as escolas da rede pública municipal estão autorizadas a funcionar, de forma remota ou híbrida (remota e presencial), com capacidade máxima de 50% dos alunos de cada turma, distanciamento mínimo de 1,5 metro entre alunos e também professores e funcionários. O uso de máscara é obrigatório para todos, assim como a disponibilização de álcool 70% e a aferição da temperatura corporal durante o acesso às unidades educacionais.
O decreto prevê multa de até R $50 mil e interdição do estabelecimento comercial por até sete dias, para quem descumprir as regras.
O uso de máscara, bem como, de álcool em gel, seguem obrigatórios.
SL
PB Agora