A pandemia fez muitas empresas mudarem o esquema de trabalho e implantarem às pressas o chamado home office. E algumas delas avaliam manter o teletrabalho depois da pandemia. O isolamento social, ainda segundo a OMS, é a melhor forma de controlar a propagação dessa virose. Com isso, o teletrabalho eventual (trabalho remoto ou home office) passou a ser incentivado em todo o mundo. Sobre esse tema a Danyella Ferreira de Albuquerque, advogada trabalhista, que opina sobre o futuro dessa forma de trabalho, pós-pandemia.
“Em regra, não há qualquer distinção entre este e o trabalho exercido em regime presencial, mantendo-se inalterados os benefícios trabalhistas e as obrigações inerentes ao trabalhador, salvo algumas exceções”, afirmou Danyella Ferreira de Albuquerque, destacando que dentre as exceções, a primeira a ser destacada é com relação ao benefício do vale-transporte.
O valor corresponde às despesas do empregado para se deslocar de casa para o trabalho. “No entanto, quando o empregador adota o trabalho em home office e o empregado passa a não ter mais que deslocar-se de casa para o trabalho e do trabalho para casa, o pagamento do benefício do valetransporte deixa de ser obrigatório”, comentou a advogada.
Redação