Um levantamento feito pelo Sabrae, aponta que um dos benefícios assegurados pela legislação brasileira para quem atua cadastrado como Microempreendedor Individual (MEI) é o acesso à aposentadoria, mas a garantia dessa condição somente tem validade mediante pagamento regular do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), contribuição fixa que é direcionada ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sobre esse tema o analista técnico do Sebrae/PB, Ferdinando Félix, destaca que tal condição de inadimplência também afeta a possibilidade de vendas para o setor público, assim como ter acesso a serviços junto às instituições financeiras.
Na Paraíba, segundo levantamento feito pelo Sebrae com base em dados da Receita Federal, 86.439 MEIs apresentam débitos e podem enfrentar problemas no futuro. A estatística representa o percentual de 44,65% de todos os microempreendedores com atuação no estado, considerando o total de 193.593 registros conforme revela a última publicação de dados da Receita Federal observando essa situação.
Em todo país, esse número chega a quase 5 milhões. Além do direito à aposentadoria, a contribuição concede outros direitos, tais como afastamento remunerado por doença, auxílio-maternidade, benefícios familiares ou pensão por morte.
“A inadimplência pode causar prejuízos como não poder vender para o setor público, impossibilidade de receber benefícios tributários e até mesmo encontrar barreiras na hora de buscar empréstimos e financiamentos. Outra questão é ter os dados incluídos na dívida ativa da união, isso significa ficar em débito com o governo”, comentou Ferdinando Félix.
Para facilitar o processo de negociação de dívidas dos Microempreendedores que estão em situação de inadimplência, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional conta com o “Portal Regularize”, disponível pelo endereço eletrônico https://www.regularize.pgfn.gov.br/.
A plataforma permite a regularização de dívidas com benefícios de entrada facilitada, descontos, prazo ampliado e o valor mínimo da prestação de R$ 50. A opção de negociação com condições diferenciadas pode ser feita até o dia 31 de janeiro e contempla também a categoria voltada para as micro e pequenas empresas.
“É importante que a situação seja regulamentada, seja através da quitação do débito ou até mesmo através da renegociação ou parcelamento da dívida. Esse processo pode também ser verificado através do portal do empreendedor, mas caso exista dificuldade o microempreendedor pode procurar uma unidade do Sebrae ou a Sala do Empreendedor mais próxima de sua localidade e solicitar atendimento e tirar todas as dúvidas”, concluiu Ferdinando Félix.
O percentual da alíquota cobrada pelo INSS para quem é MEI é de 5% sobre o valor do salário mínimo, podendo variar conforme o segmento de atuação no mercado, mais os valores cobrados pelo ICMS e ISS.
Outras informações, incluindo o acompanhamento de pendências, consulta de parcelamentos e declarações podem ser verificados pelo Portal do Simples Nacional, através do endereço http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/.
Da Redação com dados do Sebrae
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