O contribuinte que perdeu o prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2018, encerrado à meia-noite desta segunda-feira (30/4), terá que esperar até depois do feriado do Dia do Trabalho para entregar o documento, já com multa.
A Receita Federal voltará a aceitar as declarações somente a partir das 8 horas de quarta-feira (2/5).
Contribuinte atrasado não precisa baixar novo programa
O contribuinte que perdeu o prazo de entrega da declaração não precisará baixar um novo programa para preenchimento do IR.
Quem já possui o programa instalado no computador ou celular precisa apenas aceitar a atualização automática, que estará disponível a partir de quarta. A pergunta sobre atualização aparece quando o usuário abre o programa.
Multa por atraso é mais salgada do que parece
Os contribuintes atrasados terão que pagar multa equivalente a 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido, além de juros proporcionais à taxa Selic.
O imposto devido é diferente do imposto a pagar. Por isso, a multa por atraso é bem mais salgada do que parece. Entenda aqui como é feito o cálculo da multa por atraso.
A partir deste ano, o programa do IR passou a calcular automaticamente o valor do imposto com a multa, gerando o Darf (documento de arrecadação) para pagamento no banco.
Multa pode ser deduzida da restituição, mas terá acréscimo
O contribuinte que tem direito à restituição também está sujeito ao pagamento da multa por atraso na entrega, uma vez que o cálculo é feito sobre o imposto devido.
Caso você deixe de pagar a multa no momento da entrega da declaração, ela será corrigida mensalmente em 1% do imposto devido, até o limite de 20%, e acrescida de juros proporcionais à Selic até a data de crédito da restituição.
A restituição já virá descontada do valor corrigido da multa. O valor da restituição também é corrigido pela Selic desde 30 de abril até a data do crédito na conta do contribuinte.
Retificações também só poderão ser feitas a partir de quarta
Se o contribuinte enviou a declaração do IR dentro do prazo, mas percebeu que cometeu algum erro no preenchimento, também terá que esperar até quarta-feira para fazer a retificação. Nesse caso, não há cobrança de multa por atraso.
Porém, se a retificação implicar uma diferença de IR a pagar, o contribuinte será punido com multa pelo atraso no pagamento desse imposto. Essa multa corresponde a 1% ao mês sobre o valor do IR atrasado, até o limite de20%, acrescida de juros mensais proporcionais à taxa Selic.
O que acontece com quem não declara IR
O contribuinte obrigado a apresentar o IR 2018, mas não entregou a declaração, ficará com seu CPF "pendente de regularização".
Essa pendência impede a pessoa de tirar ou renovar passaporte, prestar concurso público, fazer empréstimos, obter certidão negativa para venda de imóvel e até abrir conta em banco.
A declaração pode ser entregue até cinco anos após o prazo regular. Esse também é o período que a Receita Federal aceita eventuais retificações do IR.
Para fazer ou corrigir declarações de anos anteriores é preciso instalar no computador os programas específicos de cada ano, disponíveis no site da Receita.
UOL
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