Multa mínima para quem entregar a declaração com atraso é de R$ 165,74, mas pode atingir 20% do imposto devido.
Terminou às 23h59 desta terça-feira (30) o prazo para enviar a declaração do Imposto de Renda. Quem perdeu o prazo da entrega ficou em dívida com o Leão.
No entanto, o contribuinte que está nesta situação ainda pode acertar as contas com o Fisco. De acordo com o órgão, quem não entregou a declaração do IR 2019 dentro do prazo, poderá enviar o documento a partir das 8h de quinta-feira (2).
Tire suas dúvidas sobre a declaração do IR:
Prazo: o que fazer?
Quem perdeu o prazo terá que baixar o programa da Receita Federal e mandar a declaração do Imposto de Renda. É recomendável que o contribuinte acerte as contas o quanto antes para pagar uma multa menor. Assim que emitir a declaração, o contribuinte receberá a "notificação de lançamento de multa" e a Darf da multa. O contribuinte terá 30 dias para pagar a multa e regularizar sua situação.
Vou ter que pagar a multa?
Sim. A multa é de no mínimo R$ 165,74 e no máximo 20% do imposto devido.
O que acontece se eu não fizer a declaração?
Além do prejuízo financeiro com a multa, o contribuinte fica com o CPF “sujo”, o que pode lhe impedir de empréstimos, tirar passaportes, obter certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e até prestar concurso público até a regularização da situação.
Enviou com erro e quer retificar. Pagará multa?
Não. A declaração retificadora não está sujeita à multa por atraso na entrega.
Restituição
As restituições começarão a ser pagas em junho e seguem até dezembro para os contribuintes cujas declarações não caíram na malha fina.
PB Agora
com informações do G1
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