O planejamento previdenciário é uma medida que visa trazer agilidade para o trabalhador, minimizando erros e agilizando, então, o encaminhamento do benefício. O sistema previdenciário e as regras que envolvem os pedidos de aposentadoria no Brasil são burocráticos e complexos, por isso o portal coletou opiniões dos especialistas Fátima Domeneghetti, advogada especialista em Direito Previdenciário, Previdenciário Internacional e do Servidor Público e do especialista em direito trabalhista Rodrigo Dalbone, que é ouvidor da Comissão da Justiça do Trabalho e conselheiro estadual da OAB-PB, que deram dicas de como fazer um bom planejamento previdenciário.
Segundo estes especialistas em razão das inúmeras regras trazidas pelo sistema previdenciário e pela legislação, é preciso estar organizado, com o recolhimento das contribuições e os documentos trabalhistas em dia. Além disso, quando o trabalhador busca o órgão responsável pelo benefício, é importante que ele já saiba quais são os seus direitos e o que ele deve esperar da sua aposentadoria no INSS.
Antes de começar a pensar no planejamento previdenciário pessoal, é imprescindível conhecer o sistema previdenciário brasileiro. A partir dessas informações, fica mais fácil entender as instituições e as suas respectivas regras, bem como pensar no que se busca para o futuro. No Brasil, o sistema previdenciário é formado por um tripé: a previdência social, a previdência complementar fechada e a previdência complementar aberta.
“O Planejamento Previdenciário, como o próprio nome diz, é um planejamento de aposentadoria, feito antes do indivíduo requerer o benefício de fato. Esse diagnóstico quem faz é um especialista na área de Direito Previdenciário, e nele são avaliados todos esses itens”, diz Fátima Domeneghetti, destacando que este funciona como um estudo de todo o histórico do trabalhador, considerando aspectos como, idade, tempo de serviço e valor das contribuições ao sistemas previdenciários, tipo de atividade exercida, características dos diferentes regimes de previdência e a legislação envolvida.
“Muitas vezes ocorrem falhas dos próprios segurados, que tentam solicitar o benefício sem auxílio técnico e acabam produzindo alguma irregularidade no preenchimento do requerimento administrativo. Porém, em algumas ocasiões as falhas são do sistema do INSS, durante a avaliação pelos servidores ou mesmo pelo perito”, comentou Rodrigo Dalbone.
Rodrigo Dalbone alertou ainda que é preciso ficar atento à idade mínima para homens e mulheres. “A reforma da Previdência estabeleceu uma regra única de aposentadoria aos segurados do INSS. Para as mulheres, ficou definida uma idade mínima de 62 anos. Para homens, é necessário ter 65 anos, e tanto para mulheres como para os homens, é preciso ter ao menos 15 anos de contribuição”, explicou.
Novas regras – Rodrigo ressaltou que, para pessoas que se filiaram à Previdência Social antes da data da publicação da reforma, em 13/11/2019, a idade mínima para aposentadoria no caso dos homens é de 65 anos de idade e a quantidade de contribuições para a previdência é de 180, que equivalem a 15 anos pagando ao INSS. Para mulheres que contribuíam com o INSS antes da reforma, a idade mínima é de 60 anos até 31/12/2019. Porém, para mulheres, a cada ano que passar a partir de 2020 serão somados seis meses à idade mínima até totalizar 62 anos, ou seja, até 2024 serão acrescentados seis meses à idade mínima das mulheres para cada ano.
Redação
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