Descontos para quitação de débitos pendentes podem chegar a 100% do valor das multas referentes a ISS e IPTU
A Prefeitura de Campina Grande está dando uma nova chance aos contribuintes que querem ficar em dia com o Município. Já está em vigor o Programa Especial de Parcelamento – PEP. A lei, de nº156/2021, foi sancionada pelo prefeito Bruno Cunha Lima, na semana passada, após passar pelo crivo da Câmara de Vereadores. A adesão poderá ser feita até o próximo dia 30 de novembro.
No geral, os descontos para a quitação de débitos pendentes podem chegar a 100% dos valores das multas referentes a ISS e IPTU
Segundo o secretário Gustavo Braga, das Finanças de Campina Grande, o objetivo do novo PEP é facilitar o acesso dos contribuintes inadimplentes ao poder público municipal, dando a todos a oportunidade de renegociar os seus débitos, estejam eles inscritos ou não na dívida ativa do município.
Por sua vez, a diretora de Arrecadação Tributária da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin), Ana Cristina de Castro Dantas confirma que, com o novo programa, os contribuintes poderão renegociar dívidas de natureza tributária ou não tributária, ou seja, débitos oriundos, por exemplo, do IPTU e do ISS, com parcela mínima a partir de R$ 100,00.
Ela explica as alternativas para o contribuinte inadimplente quitar débitos em cota única ou de forma parcelada. Os que pagarem de uma vez, terão descontos de 100% no valor da multa. Também haverá abatimento de 80% da multa, se o parcelamento for em até 12 vezes, chegando a 40% do valor da multa em casos de parcelamento de até 60 vezes.
Destaca-se que a entrada sempre será de 10% do valor total da dívida. E a entrada pode ser feita em até três vezes.
Ana Cristina explica que a substituição da regra de cálculo adequa-se aos índices de mercado, tendo como base a taxa Selic. Já dívidas com execução processual poderão também entrar em acordo, devendo o contribuinte manter entendimento junto à Procuradoria Geral do Município. A diretora esclareceu, ainda, que o IPTU de 2021 segue o pagamento ordinário.
Quem pode aderir
Podem aderir ao Programa tanto pessoas físicas como jurídicas que tiverem débitos com a Fazenda Municipal vencidos até o dia 31 de maio de 2021.
A adesão do contribuinte pode ser feita pelo endereço campinagrande.1doc.com.br, onde está a opção PEP, ou o site da Prefeitura (campinagrande.pb.gov.br), via Campina Online. Os interessados também podem procurar o balcão da Secretaria de Finanças. Dúvidas poderão ser esclarecidas pelos fones 3310-6701 e pelo 9 8825-1541 (Zap apenas para dúvidas).