Começa hoje (16), na Prefeitura de João Pessoa o início do Programa de Regularização Fiscal, proporcionando aos contribuintes com débitos na administração municipal a oportunidade de quitar suas dívidas com descontos significativos em multas e juros.
Esse programa de incentivo oferece reduções de até 90% nas multas e 100% nos juros para aqueles que optarem por refinanciar suas dívidas. O período de validade para usufruir desses descontos vai até o próximo dia 17 de novembro e abrange débitos em qualquer fase da cobrança, seja administrativa ou judicial.
As negociações envolvem uma variedade de impostos e multas, incluindo o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Taxa de Coleta de Resíduos (TCR), Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), bem como multas relacionadas a construção, meio ambiente e Procon.
Os contribuintes interessados em aderir a esse programa devem comparecer ao auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), situado em Água Fria, entre 8h e 17h, com atendimentos realizados por ordem de chegada.
Para aqueles que optarem pelo pagamento à vista, o programa concede 100% de desconto nos juros de mora e 90% na multa de mora ou multa por infração, dependendo do caso. No caso de multas aplicadas pelo Procon, Semam, Emlur e por construção sem licença, o desconto é de 80%.
Para pagamentos parcelados, os descontos variam de acordo com o número de parcelas. Parcelamentos em até 12 vezes garantem um desconto de 70%, 24 vezes proporcionam 50% de desconto, 36 vezes oferecem 30% de desconto, e parcelamentos em 48 vezes ainda contam com um desconto de 10%.
No que diz respeito ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), um desconto de 30% é concedido para acordos firmados em parcela única com pagamento à vista. Isso se aplica a transmissões e cessões já declaradas ou lançadas de ofício pelo município, bem como aquelas que forem lançadas durante o período do programa de regularização fiscal, ou seja, entre 16 de outubro e 17 de novembro.
No entanto, é importante observar que infrações de trânsito, indenizações devidas ao município, multas de natureza contratual, sanções pecuniárias e valores do exercício atual de 2023 da TCR, IPTU e ISS não poderão ser renegociados durante este período, conforme estabelecido na medida provisória nº 38 publicada no Diário Oficial do Município.
Redação com assessoria