Na semana passada, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, reuniu-se com entidades sindicais e patronais para definir como funcionará a nova portaria que trata do trabalho nos feriados para o setor de comércio mediante negociação coletiva. Segundo essa nova medida, que deve ser publicada no dia 19 de fevereiro, após o Carnaval, ainda apresentará um anexo com cerca de 200 setores essenciais que não vão precisar de convenção coletiva para funcionar nos feriados.
Confira alguns setores:
Postos de gasolina
Farmácias
Hotéis
Bares
Restaurantes
Lanchonetes
Lavanderias hospitalares
Lavanderias
Setores ligados ao turismo
E demais setores considerados essenciais
O presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores do Comércio e Serviços (Contracs) da CUT, Julimar Roberto, explica ao Congresso em Foco que esses setores “têm uma certa necessidade real e primordial de abrir nos feriados”. Membro da mesa tripartite que discutiu a portaria, o líder acrescenta ainda que muitos setores do anexo sequer são contemplados pela Lei 10.101/00, a qual dispõe sobre comércio.
“A nossa expectativa é que vai dar segurança jurídica para poder abrir de forma segura e dentro do que determina a lei, ou seja, a portaria simplesmente regulamenta uma situação diferenciada e garante que tenha a convenção coletiva de trabalho, fortalece o instrumento de negociação coletiva. Dá um benefício maior para o trabalhador que estava trabalhando muitas vezes sem ter nenhum tipo de benefício adicional no dia de feriado”, aponta Julimar.
A portaria – que foi publicada em novembro de 2023 e revogada logo em seguida – invalidou outra portaria de 2021, que concedeu autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em vários setores do comércio.
“A portaria do governo anterior agredia o que dizia a lei. A legislação diz que pode trabalhar aos fins de semana, mas que o trabalho aos feriados precisa de negociação [com os sindicatos]”, afirmou o ministro do Trabalho à imprensa.
Redação