Termina nesta sexta-feira (31) o prazo para empresas pedirem a adesão ao Simples Nacional, regime que simplifica o pagamentos de impostos e oferece um tratamento tributário diferenciado para micro e empresas de pequeno porte.
O prazo vale tanto para empresários interessados em aderir ao regime pela primeira vez como também para empresas que foram excluídas do Simples Nacional em 2019 e desejam voltar a optar por esse regime tributário.
A solicitação de adesão é feita somente pela página do Simples Nacional.
De acordo com dados da Receita Federal, atualmente são 14,1 milhões de empresas enquadradas no Simples.
Em setembro do ano passado, 506 mil empresas foram excluídas do Simples em razão de dívidas com o Fisco ou irregularidades. A empresa que foi excluída pode solicitar nova opção ao Simples Nacional desde que regularize seus débitos, incluindo dívidas previdenciárias, até o final de janeiro.
Segundo a Receita, até terça-feira (21), o número de novas solicitações de adesão ao Simples somavam 435,5 mil, e os pedidos deferidos até a data somavam 119,7 mil.
No momento da solicitação também são verificadas eventuais pendências com os entes federados (União, estado, Distrito Federal e municípios) que impeçam o ingresso no Simples.
Vale lembrar que para novas empresas, o prazo para a solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal, ou estadual), desde que não tenham decorridos 180 dias da data de abertura constante do CNPJ (para empresas abertas até 31/12/2019) ou 60 dias (para empresas abertas a partir de 01/01/2020).
Para as empresas que já são tributadas no Simples, a renovação é automática, não sendo necessário fazer nova opção a cada ano.
Entenda o Simples
O Simples Nacional é um regime de arrecadação, cobrança e fiscalização de impostos que unifica oito impostos municipais, estaduais e federais em uma só guia de pagamento. O modelo foi criado em 2007 visando desburocratizar o pagamento de impostos e incentivar o micro e pequeno empresário.
Veja perguntas e respostas no site da Receita Federal
O Simples representa atualmente a maior renúncia fiscal do país, representando um valor de quase R$ 90 bilhões por ano.
Atualmente, para ser enquadrada no regime, o faturamento da empresa não pode ser superior a R$ 4,8 milhões por ano. Para microempresas , o limite é de R$ 360 mil ao ano. Já para os inscritos no MEI (microempreendedor individual), cuja adesão pode ser feita em qualquer data, o teto de receita anual é de R$ 81 mil.
O Sebrae estima que a redução da carga tributária pode chegar a até 80%, além de isenção de diversas contribuições. Quanto menor a empresa, maior o benefício.
G1
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