O prazo para fazer a declaração do Imposto de Renda Pessoa Fìsica (IRPF) de 2010 termina nesta sexta-feira (30) – mas milhares de contribuintes ainda não entregaram o documento à Receita Federal. A expectativa do órgão é de receber 24 milhões de declarações neste ano.
Pela internet, o prazo se estende até as 23h59. Para quem vai entregar em disquete, no entanto, o prazo termina antes: como a entrega é feita na Receita Federal, nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal, os contribuintes só têm até o final do horário de expediente dessas instituições.
Quem perder o prazo de entrega pagará a multa mínima de R$ 165,74, ou a máxima de até 20% do imposto devido.
Retificação
Quem ainda não declarou por falta de algum dado pode entregar o documento e retificar depois, evitando a multa. Mas é preciso ter cuidado com o modelo da declaração: depois do prazo, não é mais possível mudar o modelo de dedução escolhido inicialmente: o desconto simplificado de 20% ou o que considera as deduções legais (antigo modelo completo).
Outras alterações e correções, no entanto, podem ser feitas mesmo após o dia 30 de abril e até para alterar informações de anos anteriores. O contribuinte tem o prazo de cinco anos para retificar a declaração, segundo a Receita Federal.
Para quem deseja retificar uma declaração, é bom ficar atento: não é possível fazer este tipo de correção em formulários de papel. O contribuinte pode fazer e transmitir a retificadora pela internet, no programa Imposto de Renda Pessoa Física, em qualquer data.
Em disquete, depois do dia 30, a retificadora só poderá ser entregue em uma unidade da própria Receita Federal.
Segundo o consultor da IOB, Antonio Teixeira Bacalhau, a declaração retificadora pode ser usada para alterar qualquer tipo de informação: desde os dados cadastrais, como o endereço do contribuinte, até valores de rendimentos. “Por exemplo, se (o contribuinte) classifica um rendimento como tributável e depois descobre que era não-tributável”, diz.
Alguns detalhes são importantes: é obrigatório informar o número do recibo da declaração a que a retificação se refere. Em casos em que a correção é de uma declaração antiga, ela deve ser feita no programa da Receita referente ao ano em que a declaração foi entregue. Veja o item “Como fazer”
Além disso, o contribuinte deve saber que, ao fazer a retificação, dá alguns passos rumo "ao fim da fila" para receber a restituição. "Quando o contribuinte entrega a retificadora, cancela a antiga. A data de entrega que a Receita passa a considerar é a nova", afirma Teixeira.
Como fazer
De acordo com a Receita, o procedimento para retificação de declaração deve ser o seguinte:
– baixe o programa adequado (Ex: para retificar o exercício 2010/ano-calendário 2009 é preciso utilizar o programa IRPF 2009);
– responder "Sim" à pergunta: "Esta declaração é retificadora?"
– após responder "Sim", o programa abre um campo para que seja informado o número do recibo da declaração imediatamente anterior.
– Em seguida, o contribuinte deve incluir ou corrigir as informações, gravar e transmitir a declaração pela internet (Receitanet).
Restituições
A Receita lembra que recebe as restituições do IR mais cedo quem declara primeiro, sem erros ou omissões. Em cumprimento ao estatuto do idoso, contribuintes com mais de 65 anos têm prioridade no recebimento das restituições.
As restituições do IR são pagas em sete lotes mensais, entre junho e dezembro. Neste ano, o primeiro lote de restituições do IR será pago em 15 de junho, informou a Receita Federal.
Quando há inconsistência de dados, as declarações caem na malha-fina do Fisco e são pagas somente após a retificação. O contribuinte pode verificar, por meio do seu extrato do IR, se a Receita encontrou alguma pendência em sua declaração.
Obrigatoriedade e mudanças
Segundo a Receita Federal, estão obrigadas a apresentar a declaração as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 em 2009.
Também estão obrigados a apresentar o documento, entre outros, os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40 mil no ano passado
Neste ano, uma das novidades é que o contribuinte que é sócio de empresa não é obrigado mais a apresentar o documento somente por conta deste motivo, mesmo que ele não tenha tido rendimentos com a empresa que possui.
O valor da obrigação de entrega por posse de bens e direitos (inclusive terrenos) subiu de R$ 80 mil para R$ 300 mil. Essas medidas desobrigaram cerca de 5 milhões de pessoas a entregarem o documento em 2010.
G1
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