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Procon-JP orienta que lei que permite preço diferenciado em pagamento à vista ou no cartão

Para deixar o cidadão por dentro da legislação, o Procon-JP alerta que a Lei Federal 13.455/2017 prevê que o fornecedor de bens ou de serviços pode estipular valores diferenciados baseado na forma de pagamento. Ou seja, cobrança diferente para pagamento à vista ou no cartão de débito ou crédito é legal, desde que o consumidor seja informado antecipadamente.

Essa é uma das dúvidas que sempre está presente em algum canal de atendimento da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor por parte dos consumidores, principalmente em períodos de grande fluxo de consumo, a exemplo de datas comemorativas. O secretário de Proteção e Defesa do Consumidor, Rougger Guerra, explica que a cobrança de preços diferenciada é legal, porém, o estabelecimento deve expor essa informação de forma correta e inequívoca, já que o consumidor tem o direito de escolher antecipadamente como quer pagar o produto ou serviço.

A Lei Federal 13.455 (oriunda da Medida Provisória 764/2017) está em vigor e permite essa diferenciação nos preços, mas o Código de Defesa do Consumidor (CDC) garante ao consumidor o direito a essa informação de forma clara e visível e o fornecedor deve cumprir essa regra informando os valores dos preços para um mesmo produto, dependendo da forma de pagamento.

Antes do pagamento – O titular do Procon-JP salienta que a falta de informação sobre o assunto por parte dos funcionários dos estabelecimentos também dificulta a compreensão do consumidor e que é preciso que fique claro que existe a obrigação do fornecedor de informar o preço final antes do consumidor realizar o pagamento e esse direito está previsto no CDC. “Na dúvida, o cliente deve procurar o Procon-JP para orientação”.

Razoabilidade – Outro alerta do Procon-JP é quanto ao princípio da razoabilidade na diferenciação dos preços. “Já recebemos reclamações referentes a diferenças bem grandes dependendo da forma de pagamento. E isso pode ser considerado lucro exorbitante e pode ferir o princípio da razoabilidade e também ser caracterizado como cobrança abusiva, o que não é permitido pela legislação consumerista”, avisa o secretário.

Atendimentos do Procon-JP
Sede: Avenida Pedro I, nº 473, Tambiá;
Recepção: 3213-4702;
Procon-JP na sua mão: 98665-0179;
WhatsApp Transporte público: 98873-9976;
Procon-JP Digital: totens instalados nos Shoppings Mangabeira, Manaíra e Parahyba Mall.

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