A Secretaria de Defesa do Consumidor em Patos (Procon Municipal), iniciou nesta segunda-feira, dia 01 de setembro, o trabalho de orientação no tocante à Lei Nº. 4.379/2014, de autoria do vereador Maurício Alves, que dispõe sobre o pagamento de indenização pelas instituições bancárias aos seus usuários, quando forem atendidos além do tempo disciplinado em lei, entre outras providências.
Durante toda a semana uma equipe do órgão percorrerá as agências bancárias da cidade orientando gerentes e também usuários dessas agências, sobre o cumprimento da referida lei, que se encontra em vigor, tendo em vista que já foi sancionada pela prefeita Francisca Motta.
No Art. 1º, da referida lei, as instituições bancárias com agências na cidade de Patos-PB, além de multas aplicadas pelo Procon, ficam obrigadas a indenizarem os usuários em atendimento quando forem atendidos além do limite máximo de tempo de espera, ou seja, de no máximo 20 minutos para dias normais e 30 minutos em suas excepcionalidades, como previsto no artigo 3º da lei municipal Nº. 3.741/2008.
“É mais uma garantia que o consumidor tem para que não seja prejudicado no seu direito. Estamos atentos ao cumprimento dessa lei e além de orientarmos os gerentes dos bancos, ainda estamos conversando com os consumidores no sentido de buscarem seus direitos, caso seja necessário”, explicou a secretária.
Para qualquer reclamação quanto ao descumprimento da Lei Nº. 4.379/2014, é importante que o consumidor tenha com ele o comprovante de atendimento, com horário de chegada na agência e com o horário exato que foi atendido. É obrigação do caixa disponibilizar o comprovante.
Ascom
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