Categorias: Economia

Procon-PB realiza pesquisa de preços de cesta de café para o Dia das Mães

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Mais uma pesquisa foi realizada nesta sexta-feira (30) pelo Procon-PB para o Dia das Mães. Dessa vez, a pesquisa foi a de cestas de café da manhã. Os preços variam de R$ 80,00 e R$ 90,00, contudo a intenção da pesquisa é informativa e descritiva, mas não possui variação de preços, tendo em vista, os diversos tipos de cestas que são oferecidos por cada estabelecimento, variando entre a quantidade, os tipos e marcas dos produtos, bem como as ornamentações e brindes que são oferecidos.

A maioria dos estabelecimentos oferece: achocolatado, café solúvel, chá in natura, iogurte, leite in natura, suco, coalhada, biscoito de anjo, pão de mel, torrada de alho, torrada integral, cookies, bolo de laranja, bolo de chocolate, rocambole de goiaba, mortadela bolongna, peito peru/chester defumado, uva, pão de alho, pão recheado, pão de leite, pão de queijo, coxinha, croissant doce, croissant salgado e mini torta, entre outros produtos.

Assim, o consumidor dispõe de um leque de opções, levando em consideração o custo-benefício “Seria uma falta de coerência colocar variação de preços em um produto tão diversificado quanto as cestas, mas cabe ao consumidor solicitar ao fornecedor por escrito todos os itens que comporá o presente, a fim de não ser caracterizado uma publicidade enganosa”, ressalta o chefe de Fiscalização e Pesquisa, Helton Renê.

Vale ressaltar que os consumidores devem dobrar a atenção por se tratar de produtos de gênero alimentício, que se deterioram rapidamente. Portanto, o cliente deve observar bem a validade, bem como as condições do local no qual são preparados é uma boa dica para evitar qualquer constrangimento ou complicações de saúde. Outro ponto a ser observado é a entrega de recibo ou nota fiscal. Deverá vir em anexo ao recibo os produtos que fizeram parte da cesta. Dessa forma, o consumidor terá mais segurança jurídica, caso necessite.

Dicas ao consumidor

Na hora de pagar é bom lembrar também que os pagamentos, feitos através de cartões de créditos direto no vencimento, deverão ser considerados pagamentos à vista, sendo proibido a cobrança de qualquer encargo. O pagamento com cheques não é obrigatório, contudo se a empresa aceitar, não poderá limitar valores nem mesmo tempo de conta. Caso venha a acontecer, o consumidor poderá procurar o Procon-PB e fazer uma reclamação.
O Procon-PB alerta, ainda, que em alguns estabelecimentos não faz a entrega em domicílio. E em outros, dependendo da distância da residência, é cobrada taxas para a entrega.

“A pesquisa de preços está disponível no site www.proconpb.gov.br . Os consumidores que desejarem ter as pesquisas pelo e-mail podem enviar uma solicitação, através do correio eletrônico: procon@procon.pb.gov.br ou através do site: www.proconpb.gov.br ,
e demais informações podem ser obtidas através dos números: 3218 6941 ou 0800-281-1512” , explicou René.

 


Da Assessoria de Imprensa do Procon-PB

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