A captura e o comércio de caranguejo-uçá começou a ser fiscalizado pelo IBAMA, objetivando assegurar o defeso da espécie durante os períodos de “andada” do caranguejo. A medida, que também vale para o Estado do Pará e os demais Estados do Nordeste, proteje o período reprodutivo, quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas tocas e andam pelo manguezal para acasalamento e liberação de ovos.
Para este ano de 2016, a captura do caranguejo-uçá fica proibida nos seguintes períodos: de 24 a 29 de janeiro (próximo final de semana); de 09 a 14 e de 23 a 28 de fevereiro; e ainda, durante o mês de março, no período de 09 a 14 e de 24 a 29/03/2016.
A catação de caranguejo nesses períodos é crime de acordo com a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) e a multa valia de R$ 700 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00 por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de epsca para uso ornamental.
Quem já tem caranguejo em estoque e pretende comercializar, transportar, beneficiar ou industrializar, só poderá fazê-lo após apresentar ao IBAMA, até o último dia útil que antecede cada período de “andada”, a relação detalhada dos estoques de animais vivos, congelados, pre-cozidos, inteiros ou em partes.
O IBAMA adverte ainda que a pesca da lagosta continua proibida até o dia 31 de maio próximo.
Ascom
Foto: internet