A Casa Civil do Governo do Estado encaminhou à Assembleia Legislativa na
manhã desta sexta-feira (06/05), mensagem que regulamenta a cobrança de ICMS
nas compras feitas fora da Paraíba, pela Internet, Telemarketing e Showroom,
por meio de cartão de crédito.
O governo justifica que a cobrança do imposto nas oprações que destinem
mercadorias ou bens a consumidor final, cuja aquisição ocorrer de forma não
presencial tem por finalidade regulamentar disposições constantes no
Protocolo nº 21, de 1º de abril deste ano, celebrado entre os estados do
Acre, Alagoas, Amapá, Bahia, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte,
Rondônia, Raraima, Sergipe e Distrito Federal.
Acrescenta ainda que o imposto, nessas operações, será repartido entre o
Estado de origem e de destino, das respectivas mercadorias ou bens.
O imposto devido a este Estado será obtido mediante a aplicação da alíquota
prevista para operações internas, sobre o valor da respectiva operação,
deduzindo-se os seguintes percentuais aplicáveis sobre base de cálculo
utilizada para a cobrança do imposto na origem:
* 7% (sete por cento) para as mercadorias ou bens oriundos das regiões Sul e
Sudeste, exceto do Estado do Espírito Santo;
* 12 (doze por cento) para as mercadorias ou bens procedentes das regiões
Norte, Nordeste e Centro-Oeste e do Estado do Espírito Santos.
Ao estado de origem, caberá o imposto correspondente à aplicação da alíquota
interestadual, sobre o valor da operação própria remetente.
O projeto do governo regulamentando a cobrança de ICMS nas compras feitas
pela Internet, por meio de cartão de crédito, Telemarketing ou Showroom deve
constar do expediente no Diário do Poder Legislativo da próxima terça-feira
(10). Na sequência, apreciado pela Comissão de Constituição e Justiça, e em
sequida será apreciado e voto pelos deputados estaduais.
Ascom
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