O promotor Sócrates da Costa Agra, do Ministério Público da Paraíba (MPPB), disse em entrevista, que os investidores que sentiram prejudicados pela Braiscompany não precisam entrar com ações individuais na Justiça, pois a órgão está buscando reparar o dano coletivo ao ajuizar ação contra a empresa.
“Vale salientar que nossa ação é em benefício de todos. Qualquer decisão vem em favor dos investidores, que não precisam entrar com ação individual porque o Ministério Público está fazendo esse papel para reparar o dano coletivo”, explicou o promotor
O promotor relatou, também, que houve “má vontade da empresa em prestar esclarecimentos que se faziam necessários ao Ministério Público. Então, notificada, a empresa não compareceu à audiência de conciliação”.
“Daí é que surgiu a disponibilidade do Ministério Público, através da Promotoria de Campina Grande, de instaurar o procedimento que é a Notícia de Fato. Infelizmente, em face da ausência do representante legal, nem tampouco de um advogado, notificamos a empresa e formulamos algumas perguntas que não foram respondidas no prazo legal e pediram mais prazo.” disse.
Ele disse que vai entrar com um cautelar e, daqui a 30 dias, haverás de postergar uma ação civil pública com mais elementos relatando todos os fatos que ocorreram.
Sócrates citou que foram feitas perguntas sobre “quais os motivos que ensejaram os atrasos nos pagamentos dos contratos de locação, bem como quais são os ativos da empresa e quem é o representante legal por esses ativos, em nome de quem estavam esses recursos da empresa, o volume de pagamento total mensal a ser entregue aos clientes, o volume de recursos disponível da empresa para adimplir o pagamento mensal, se existiam carteiras diversificadas e onde os recursos da empresa estavam aplicados. Tudo isso não foi respondido pela empresa.”
Ontem o O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ingressou com uma ação cautelar (0807241-09.2023.815.2001) na 11ª Vara Cível de João Pessoa contra a empresa Braiscompany, com o fim assecuratório de viabilizar medidas para garantir a reparação de danos aos consumidores envolvidos e à sociedade (dano coletivo), dentre elas, o sequestro de bens no valor de R$ 45 milhões.
O promotor de Justiça Romualdo Tadeu Dias, diretor-geral do MP-Procon, órgão da Procuradoria-Geral de Justiça da Paraíba, informou que aguardará o pronunciamento judicial, e, o consequente deferimento das medidas requeridas. “Com o deferimento e o cumprimento das medidas judiciais, certamente novos fatos e provas surgirão e robustecerão ainda mais o conjunto probatório já existente e, se for o caso, novas medidas poderão ser requeridas ou mesmo o próprio ingresso da ACP (ação civil pública)”.
Redação