Categorias: Economia

Publicada MP que proíbe cobrança diferenciada por transações com Pix

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O governo federal publicou, uma nova medida provisória (MP) que proíbe a cobrança de tributos e valores adicionais em pagamentos e transações via Pix.

O texto, publicado  no Diário Oficial da União, classifica como prática abusiva a exigência, pelo fornecedor de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, de preço superior, valor ou encargo adicional em razão da realização de pagamentos por meio de Pix à vista.

A prática, de acordo com a publicação, sujeita o infrator às penalidades previstas na legislação do direito do consumidor. “Fornecedores de produtos ou serviços, em estabelecimentos físicos ou virtuais, deverão informar os consumidores, de forma clara e inequívoca, sobre a vedação de cobrança de preço superior, valor ou encargo adicional para pagamentos por meio de Pix à vista.”

Ainda segundo o texto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública vai disponibilizar um canal digital de orientação e recebimento de denúncias de ilícitos e crimes contra a relação de consumo.

“O pagamento realizado por meio de Pix à vista equipara-se ao pagamento em espécie. Não incide tributo, seja imposto, taxa ou contribuição, no uso do Pix”. A medida provisória entra em vigor na data da publicação.

Diante da onda de fake news (notícias falsas) em torno da modernização da fiscalização do Pix, a Receita Federal revogou nesta quarta-feira (16) o ato normativo que estendia o monitoramento das transações aos bancos digitais, fintechs e instituições de pagamento.

O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, e o secretário especial da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, anunciaram a revogação da instrução normativa e a edição da medida provisória.

Segundo o governo, a MP reforça princípios garantidos pela Constituição nas transações por Pix, como o sigilo bancário e a não cobrança de impostos nas transferências pela modalidade, além de garantir a gratuidade desse meio de pagamento para pessoas físicas.

Agência Brasil

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