A portaria que regulamenta o comércio e o consumno de bebidas alcoólicas em estádios de futebol da Paraíba, que já havia sido anunciada no início da semana, foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do Governo da Paraíba. A regulamentação por parte da Secretaria de Juventude, Esporte e Lazer era uma exigência da Lei nº 11.644 de 11 de fevereiro de 2020, que por causa de pressões do Ministério Público da Paraíba demorou mais de três anos para acontecer.
De acordo com a lei, fica autorizado o consumo de bebida alcoólica fermentada cujo teor não seja superior a 15%. A bebida deve ser comercializada por fornecedores cadastrados e autorizados junto a Sejel e a venda pode acontecer a partir de duas horas antes do início do jogo e até 15 minutos depois do fim da partida.
Pela portaria, já em vigor, a bebida comercializada deve ser entregue ao consumidor em copos plásticos descartáveis, cuja capacidade máxima do recipiente seja de 500ml. E é restrito a maiores de 18 anos.
O clube mandante da partida e que resolver comercializar a bebida deve ainda investir anualmente 0,5% do faturamento total em campanhas educativas sobre o consumo moderado de bebidas alcoólicas.
É necessário também encaminhar comunicado aos órgãos de fiscalização de trânsito, estabelecer sistema de coleta seletiva, fiscalizar a entrada de pessoas portando qualquer tipo de bebida, colocar avisos de conscientização ao torcedor e produzir campanhas publicitárias voltadas à prevenção da violência de gênero, de atos de discriminação racial e de práticas violentas motivadas por preconceito em relação à orientação sexual.
A comercialização deverá ser realizada em locais fixos, sendo vedada a venda por parte de ambulantes. Descumprimentos da portaria pode acarretar no cancelamento da autorização.
Redação