Se você é proprietário de uma das 2.849 empresas optantes do Simples Nacional (inclusive optantes Simei), que estão com irregularidade no cadastro da inscrição estadual (Inscrição Estadual Cancelada), saiba que de acordo com o edital publicado no Diário Oficial Eletrônico (DOe-Sefaz) da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) tem o prazo para regularizar sua empresa até o dia 21 de dezembro deste ano.
Segundo a Sefaz, essas empresas têm o prazo de 30 dias, a contar da ciência do edital, para procurar a repartição fiscal do seu domicílio tributário e realizar a regularização da inscrição estadual ou impugnar o termo de exclusão. No Estado, há cinco Centros de Atendimento ao Cidadão (CAC), antigas Recebedorias de Renda, e 15 Unidades de Atendimento ao Cidadão (UAC), antigas coletorias. Os Centros de Atendimento estão localizados nas sedes das cinco gerências regionais da Sefaz-PB: João Pessoa, Campina Grande, Guarabira, Patos e Sousa, enquanto as 15 Unidades de Atendimento estão localizadas nas cidades de Cabedelo, Santa Rita, Mamanguape, Alhandra, Itabaiana, Araruna, Areia, Solânea, Picuí, Monteiro, Santa Luzia, Itaporanga, Catolé do Rocha, Pombal e Cajazeiras.
O Edital (DOe-Sefaz) nº 00359/2021 trouxe a lista das empresas com inscrições canceladas que tiveram o processo de exclusão iniciado. Elas serão excluídas de forma definitiva, caso não ocorra a comprovação da regularização do cadastro fiscal no prazo estipulado de 30 dias ou não haja impugnação (dirigida ao Conselho de Recursos Fiscais-PB) ao Termo de exclusão.
A exclusão do Simples Nacional será definitiva, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022. Vale ressaltar que sendo excluída a matriz, ou quaisquer de suas filiais, todos os demais estabelecimentos são excluídos do Simples Nacional. O empresário ou representante da empresa pode consultar o Edital no Sefaz virtual a lista das inscrições que foi publicada no Diário Oficial Eletrônico do dia 12 de novembro, no anexo abaixo, ou então consultar por meio do link https://www.sefaz.pb.gov.br/servirtual/2016-01-05-19-01-00
Da Redação com dados da Sefaz