A Receita Federal anunciou nesta segunda-feira que ampliou o número de vagas para atendimento a contribuintes que cairam na malha fina em 2009 e queiram regularizar sua situação. Segundo a Receita, o número de vagas para atendimento subiu de 25,7 mil para 40 mil.
No ano passado, cerca de 1 milhão de contribuintes caíram na malha fina. A recomendação do órgão para as pessoas que não obtiveram sucesso no agendamento é que continuem tentando, pois o sistema está em funcionamento normal.
Os contribuintes que caíram na malha fina do Imposto de Renda 2009 podem agendar pela internet o atendimento nas unidades da Receita Federal. Os contribuintes com pendências nas declarações recebem o Termo de Intimação para prestar esclarecimentos e apresentar documentos. O prazo fixado na legislação para a Receita Federal exigir comprovação documental é de cinco anos, mas o contribuinte pode pedir a antecipação desse procedimento, para entregar seus comprovantes voluntariamente.
Para isso, o contribuinte deve agendar pela internet, no extrato do IRPF – Imposto de Renda da Pessoa Física, dia e horário para apresentar os documentos. Esse extrato permite ao usuário verificar pendências na declaração e descobrir como resolvê-las. Também é possível ver se as quotas do IR 2009 estão sendo pagas corretamente, além de solicitar, alterar ou cancelar o débito automático das quotas e identificar e parcelar eventuais débitos em atraso.
Depois de agendar o horário, o contribuinte deve acessar o sistema Malha Fiscal – Atendimento para que a solicitação de antecipação do atendimento e a respectiva relação de documentos necessários para regularização das pendências sejam formalizadas nos Termos de Atendimento e de Intimação.
A Receita informa ainda que o agendamento está disponível apenas no extrato do IRPF na internet. "Não é possível agendar nem via telefone e nem direto na Unidade da Receita Federal", diz o órgão. Na véspera do agendamento, o contribuinte receberá um um lembrete via mensagem SMS (por celular).
Segundo a Receita, após a entrega dos documentos, na data agendada, não será mais permitido retificar a declaração. O órgão informa ainda que o contribuinte deve acompanhar o resultado da solicitação no extrato do IRPF.
Portal Terra