A Prefeitura de João Pessoa vai prorrogar, por mais um mês, o programa de Regularização Fiscal (Refis) que garante descontos que chegam a 100% nos juros e 90% nas multas aos contribuintes com dívidas tributárias junto à administração pública da Capital. O programa, iniciado em 9 de maio, seria encerrado nesta quarta-feira (8), mas a Secretaria da Receita Municipal (Serem) resolveu oferecer mais um mês para as negociações em virtude do aumento na procura nestes últimos dias.
“Estamos prorrogando o Refis até o dia 8 de julho para atender àquelas pessoas que deixaram para a última hora ou não conseguiram fazer a negociação neste último mês. Pedimos que, com esta nova data, os contribuintes não deixem para perto do final do prazo para não correr o risco de não conseguirem agendar o atendimento e perderem a oportunidade de regularizar estas dívidas”, afirmou o secretário da Receita Municipal, Sebastião Feitosa.
O contribuinte pode renegociar a dívida para pagamento à vista no Portal do Contribuinte (https://www.joaopessoa.pb.gov.br/pc) sem precisar se deslocar à Prefeitura. Ele ainda pode agendar atendimento presencial para renegociar quando quiser fazer o pagamento de forma parcelada. Com o agendamento, o contribuinte deve comparecer ao auditório do Centro Administrativo Municipal (CAM), em Água Fria, no dia agendado para realizar a negociação.
O Refis se aplica aos tributos, multas e demais receitas públicas devidas ao Município, estando elas inscritas em dívida ativa ou em qualquer fase de cobrança administrativa ou judicial. Entre os tributos passíveis de negociação, estão as dívidas de IPTU, ITBI, ISS, TCR, multas de construção, da Secretaria de Meio Ambiente (Semam) e do Procon-JP.
As infrações de trânsito, indenizações devidas ao município e multas de natureza contratual não poderão ser negociadas no Refis. Além disso, os valores devidos referentes ao exercício atual de 2022 de IPTU, TCR e ISS também não poderão ser renegociados, assim como os valores do custeio da iluminação pública.
Descontos – Para pagamentos à vista, os incentivos correspondem ao desconto de 100% nos juros de mora e de 90% na multa de mora ou multa por infração, conforme o caso. Em multas aplicadas pelo Procon-JP, Semam, Emlur e por construir sem licença, o desconto será de 80%. Para pagamentos parcelados, o desconto aplicado nas multas e juros respeitará as seguintes regras: ao parcelar em até 12 vezes, o desconto é de 70%; no parcelamento em 24 vezes, o desconto é de 50%; no parcelamento em 36 vezes, o desconto é de 30%; e no parcelamento em 48 vezes, o desconto é de 10%.
Secom-JP