O governo também publicou nesta quarta-feira o calendário de pagamento de restituição de IR para os contribuintes que terão esse direito. O primeiro lote será pago no dia 16 de junho e o último está previsto para o dia 15 de dezembro de 2017, conforme informou Lauro Jardim em seu blog.
O governo publicou nesta quarta-feira as regras para a declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. É obrigado a prestar contas com a Receita Federal quem recebeu rendimentos tributáveis maiores que R$ 28.559,70 no ano passado. A correção foi de 1,5%. Em 2016, teve de enviar a declaração quem havia recebido, em 2015, ao menos R$ 28.123,91. O documento deve ser enviado no período de 2 de março a 28 de abril de 2017 somente pela Internet.
A declaração deve ser elaborada exclusivamente no Programa Gerador da Declaração (PGD) relativo ao exercício de 2017, disponível no site da Receita (http://rfb.gov.br). Em dispositivos móveis, tablets e smartphones, é possível usar o serviço "Fazer Declaração". Ele é acessado por meio do aplicativo APP IRPF, disponível nas lojas de aplicativos Google play e App Store.
Não pode fazer a declaração por dispositivos móveis quem teve rendimentos tributáveis maior que R$ 10 milhões, recebeu rendimentos do exterior, teve ganhos de capital na alienação de bens ou direitos, em moeda estrangeira e na bolsa de valores ou fundos de investimento imobiliário, entre outros.
O contribuinte poderá utilizar a declaração pré-preenchida, se apresentou o documento no ano anterior.
A Receita disponibilizará ao contribuinte um arquivo a ser importado já com algumas informações relativas a rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais. No entanto, o acesso às informações do arquivo só será possível com certificado digital, que pode ser feito pelo contribuinte; ou representante do contribuinte com procuração.
A declaração poderá ser entregue até às 23h59min59s do dia 28 de abril. O contribuinte que declarar após o prazo pode fazer a prestação de contas pela Internet, pelos aplicativos móveis ou em mídia removível, que terá de levar às unidades da Receita.
Para acertar as contas com o Leão, é preciso pagar multa de no mínimo de R$ 165,74 até 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Jornal Extra
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