O Ministério da Cidadania publicou ontem (3) uma portaria com o calendário do pagamento do auxílio emergencial para aqueles que foram considerados elegíveis após contestação ao resultado do cadastro.
A portaria, que está no Diário Oficial da União (DOU), afirma que tem direito o beneficiário do auxílio emergencial que tenha contestado por meio da plataforma digital entre 24 de abril e 19 de julho de 2020 e, após isso, tenha sido considerado elegível. O beneficiário receberá o crédito da primeira parcela em poupança social digital aberta em seu nome.
Na próxima quarta-feira (5), receberão o crédito aqueles nascidos de janeiro a maio. Já na sexta-feira (7), os beneficiários nascidos em junho. Aqueles nascidos em julho receberão em 12 de agosto, os nascidos em agosto no dia 14, no dia 17 os de setembro, 19 os de outubro, 21 os de novembro e 26 os de dezembro.
Também conforme esse calendário será pago o crédito da terceira e quarta parcelas para o público beneficiário do auxílio que tenha recebido a primeira parcela em abril de 2020 e teve o pagamento reavaliado em julho de 2020, decorrente de atualização de dados governamentais.
Veja detalhes:
Redação
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