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Saiba as três formas de como contestar o Auxílio Emergencial suspenso ou negado

Lançamento do aplicativo CAIXA|Auxílio Emergencial

Novos prazos de contestação para pessoas que tiveram o auxílio emergencial suspenso ou foram consideradas inelegíveis foram divulgadas pelo governo federal. A partir de hoje (11), as solicitações de revisão podem ser feitas no site da Dataprev. São três as situações em que o cidadão pode registrar uma contestação.

Novo cronograma de Contestações:

• Prazo para contestação de cancelamento da extensão do Auxílio Emergencial: 09 a 18 de dezembro de 2020;
• Prazo para contestação de bloqueio ou cancelamento do Auxílio Emergencial em função de indícios de irregularidades apontados pelos órgãos de controle: 11 a 20 de dezembro de 2020;
• Prazo para contestação de Inelegibilidade à extensão do Auxílio Emergencial: 17 a 26 de dezembro de 2020.

Contestação para o Público do Bolsa Família:

As famílias beneficiárias do Bolsa Família poderão contestar o cancelamento do Auxílio Emergencial ou da extensão do dia 20 a 29 de dezembro de 2020.
A solicitação deve ser feita por meio do site da Dataprev pelo responsável familiar, ainda que a contestação seja em nome de outro membro da família.

A contestação parar o público do Bolsa Família poderá ser realizada em razão de:

– Bloqueio ou cancelamento em função de indícios de irregularidades apontados pelos órgãos de controle;
– Inelegibilidade ao auxílio emergencial ou à extensão do auxílio emergencial.

A contestação deve ser realizada apenas por meio do site da Dataprev ou do Ministério da Cidadania.

Não há necessidade se dirigir a nenhuma agência da Caixa lotérica ou posto de atendimento do Cadastro Único.

Redação

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