Categorias: Economia

SEMABY alerta sobre proibição da captura e comercialização do caranguejo-uçá

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Durante os três primeiros meses do ano, a captura e a comercialização do caranguejo-uçá está proibida por norma do Ministério do Meio Ambiente. Como explica a equipe da Secretaria de Meio Ambiente de Bayeux, esse é o período de defeso, conhecido popularmente pelos pescadores como período de “andada”. 

Ele ocorre quando os caranguejos machos e fêmeas saem de suas galerias (tocas) e andam pelos manguezais para o acasalamento e liberação dos ovos, o que os torna presas fáceis. Se houver grande quantidade de cata deste animal na época estabelecida, há risco de diminuição na população dos crustáceos. 

O Secretário de Meio Ambiente, Tarcísio Valério, explica que é importante que os pescadores respeitem o período de reprodução das espécies, para que no ano seguinte esses crustáceos não faltem nos manguezais da cidade.  “Vale lembrar também que o caranguejeiro que for flagrado capturando terá seu estoque apreendido e pagará  multas. A SEMABY faz visitas às colônias, associações e feiras livres, conscientizando os comerciantes e a população ribeirinha sobre o período de defeso”, disse Tarcísio.

Os Ministérios do Meio Ambiente (MMA) e da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) publicaram no Diário Oficial da União (DOU) em janeiro deste ano, a Instrução Normativa Interministerial nº 6, que estabelece medidas de proteção ao caranguejo-uçá (espécie Ucides cordatus) durante a "andada”. A Instrução Normativa proíbe a captura, o transporte, o beneficiamento, a industrialização e a comercialização de qualquer indivíduo da espécie em 10 estados do país: Pará, Maranhão, Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia. A regra vigora em todo o território dos estados.

Aqueles que exercem atividades envolvendo o caranguejo-uçá descritas na Instrução Normativa deverão informar ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA) ou ao Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) a relação detalhada dos estoques dos animais até o último dia útilque antecede cada período de "andada". O transporte dos estoques deverá ser acompanhado de autorização emitida pelo IBAMA, da origem até o destino final. A multa para quem não respeita o período de defeso varia de R$ 700,00 a R$ 100 mil, com acréscimo de R$ 20,00, por quilo do produto.

Períodos de proibição em 2018:

1° período: 2 a 7 de janeiro e de 17 a 22 de janeiro;

2° período: 1º a 6 de fevereiro e de 16 a 21 de fevereiro;

3° período: 2 a 7 de março e de 18 a 23 de março.

 

Redação

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