O Supremo Tribunal Federal (STF) , Indeferiu o recurso da Prefeitura de Campina Grande sobre abertura de bares e restaurantes. A decisão foi do presidente da Ciorte, o ministro , Luiz Fux. Esta é a terceira derrota seguida da gestão municipal. Com a decisão, segue valendo o decreto estadual que limita o funcionamento dos estabelecimentos nos dias 31 de dezembro e 1º de janeiro.
O decreto do Governo da Paraíba foi publicado em 21 de dezembro e tinha validade para o Natal e para o Réveillon. Nos dias 24, 25 e 31 de dezembro e 1º de janeiro os bares e restaurantes da Paraíba só poderiam ter atendimento presencial até às 15h. Depois desse horário, os estabelecimentos comerciais até poderiam seguir abertos, mas apenas no modelo de entrega à domicílio ou de retirada no local para consumo em casa.
A Prefeitura de Campina Grande emitiu no dia 24 de dezembro um segundo decreto, sendo esse municipal, que ia em sentido contrário ao decreto original e autorizava a abertura dos bares na cidade.
O Estado recorreu e conseguiu uma liminar em primeira instância, concedida no mesmo dia em caráter de urgência pelo juiz Ely Jorge Trindade, mantendo as regras estaduais e suspendendo a validade das municipais.
A Procuradoria Geral do Município de Campina Grande disse que entrou com dois recursos no STF, mas o Supremo só julgou um.
Redação