O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou ontem (13) o acórdão da “revisão da vida toda” do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A tese em favor dos aposentados e pensionistas foi aprovada em dezembro no ano passado e não sofreu alterações. A decisão tem 192 páginas e foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE).
Segundo a decisão, as ações judiciais que estavam suspensas em instâncias inferiores da Justiça podem voltar a tramitar. A decisão é de repercussão geral e deve ser seguida por tribunais de todo o país. A “revisão da vida toda” significa o recálculo da aposentadoria considerando também salários anteriores a julho de 1994, quando começou o Plano Real. É um procedimento em que os segurados podem usar toda a sua vida contributiva para calcular o benefício mais vantajoso, não apenas os salários após a implantação da nova moeda, como era previsto.
A tese fixada pelo Supremo foi a seguinte: “O segurado que implementou as condições para o benefício previdenciário após a vigência da Lei 9.876, de 26/11/1999, e antes da vigência das novas regras constitucionais, introduzidas pela EC 103/2019, tem o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais favorável”.
O texto foi redigido pelo ministro Alexandre de Moraes, do STF, responsável pela tese vencedora do julgamento, que terminou em 6 votos a 5.
Da Redação
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