Um levantamento realizado pela Energisa Paraíba revelou que mais de 600 mil unidades residenciais no estado estão cadastradas no programa Tarifa Social de Energia, destinado a famílias de baixa renda. Embora esse número seja expressivo, ainda há aproximadamente 300 mil clientes que têm direito ao benefício, mas ainda não aderiram a ele.
O programa Tarifa Social proporciona descontos significativos na conta de luz para famílias de baixa renda, contribuindo para aliviar o orçamento dessas famílias. De acordo com Danillo Lelis, gerente de serviços comerciais da Energisa Paraíba, a alta quantidade de beneficiários é notável, porém, existe um esforço contínuo para alcançar ainda mais pessoas elegíveis.
Lelis destacou que desde o ano de 2022, o cadastro para a Tarifa Social é realizado de forma automática. No entanto, muitas pessoas ainda não usufruem do benefício devido a situações onde o beneficiário está em um nome e a conta de luz em outro. Para solucionar essa questão, basta que o cliente informe que um beneficiário do programa social reside naquele imóvel.
“Temos trabalhado na melhoria da comunicação com a população e frequentemente realizamos mutirões para orientar as pessoas sobre como se cadastrar no programa”, explicou o gerente.
Têm direito ao desconto da Tarifa Social as famílias inscritas no Cadastro Único com renda mensal igual ou menor a meio salário-mínimo por pessoa, aquelas que possuem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), e também pessoas com doenças que dependem de aparelhos elétricos.
Os descontos mensais na conta de luz variam conforme a tabela de consumo. Para um consumo menor ou igual a 30 kWh, o desconto é de 65%; entre 31 e 100 kWh, a redução é de 40%; e entre 100 e 220 kWh, o desconto é de 10%.
Para se inscrever, o titular da conta de energia elétrica pode ligar para o número 0800 083 0196 ou acessar o aplicativo Energisa ON. Além disso, é possível comparecer a uma agência da Energisa com o Número de Identificação Social (NIS) atualizado, documento de identificação com foto, conta de energia elétrica e a folha resumo do Cadastro Único emitida pelo CRAS. No caso de indígenas e quilombolas, o Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) é necessário.
Da Redação com assessoria