Apenas para abrir uma conta corrente, o brasileiro pode pagar até R$ 59. Esse é o valor máximo cobrado pela chamada "tarifa de cadastro para início de relacionamento", de acordo com pesquisa junto aos principais bancos de varejo do país – acompanhe no quadro abaixo o custo por instituição financeira.
Mesmo com a posição contrária de órgãos de defesa do consumidor, atualmente, a cobrança da taxa é autorizada pelo BC (Banco Central). Porém, é opção da instituição financeira cobrar ou não o valor pelo cadastro inicial do correntista.
O Banco Santander não cobra pelo início de relacionamento. Já o HSBC tem a tarifa mais cara: R$ 59, informa a Febraban (Federação Brasileira de Bancos).
A entidade mantém na internet uma ferramenta de comparação de preços dos serviços dos principais bancos do país. O consumidor pode selecionar taxas específicas ou pacotes de serviços e fazer a comparação entre as instituições selecionadas. Para fazer a comparação, clique aqui.
Cobrança proibida
Não confunda a tarifa de cadastro de início de relacionamento com a "taxa de renovação cadastral" – esta última era cobrada toda vez que o cliente precisava alterar um endereço, telefone ou demais dados.
A cobrança para alterar informações do cadastro do correntista está proibida pelo Banco Central desde o dia 14 de setembro de 2009, de acordo com a circular nº 3.466.
Com um grande número de reclamações dos consumidores, que pagavam até R$ 100 por ano pela renovação de dados, a tarifa acabou extinta.
Antes da proibição, os consumidores chegavam a pagar de R$ 25 a R$ 50 nas principais instituições financeiras para fazer atualizações de cadastro, que poderia ocorrer mais de uma vez ao ano.
Assim, é preciso que o correntista fique atento às cobranças indevidas que possam ser feitas pelo banco – saiba como logo abaixo.
A Resolução 3.518 do BC também alerta que preços de tarifas e pacotes só podem ser reajustados após 180 dias de sua última alteração.
Pacote grátis
Ao abrir uma conta o consumidor deve ficar atento ao que pode ou não ser cobrado. De acordo com as novas regras do BC, existem os chamados "serviços essenciais" que não podem ser cobrados pela instituição financeira.
Dentro dos essenciais, estão os serviços de uso mais comum pela maioria dos clientes como fornecimento de cartão de débito (1ª e 2ª vias), saques, fornecimento de folhas de cheque, consultas em terminal de autoatendimento, transferências entre contas da própria instituição, entre outras.
Já os pacotes ou cestas de serviços podem ser cobrados de acordo com o que é oferecido em cada banco. Pouca gente sabe que a adesão aos pacotes de serviços é opcional, e os correntistas podem apenas ter acesso aos serviços básicos que não são pagos. Assim, quando o correntista precisar de algum serviço ele pode pagar à parte para o banco.
Porém , os órgãos de defesa do consumidor alertam que é preciso que o cliente avalie qual é a melhor opção de acordo com seu perfil. Tudo para não acabar pagando mais taxas do que deveria.
Os bancos também são obrigados a disponibilizar informações sobre os preços de tarifas e serviços nas agências e na internet. O consumidor que tiver dúvidas ou se sentir lesado por cobranças indevidas de tarifas bancárias pode procurar apoio em um dos órgãos de defesa.
Defenda-se
Quem sofreu cobrança indevida deve procurar a instituição financeira para que o valor seja estornado, alerta a Fundação Procon de São Paulo. A orientação é para que o cliente faça o pedido por escrito.
Em caso de recusa por parte do banco, o correntista deve procurar o Procon mais próximo de sua casa munido de extratos e cópia do email ou carta em que solicitou o ressarcimento ao banco.
– De acordo com o CDC [Código de Defesa do Consumidor], as cobranças indevidas devem ser ressarcidas em dobro e com correção monetária.
R7 com Fenabran