Em encontro nesta terça-feira (2), a Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-JP) estipulou prazo para que a empresa de telefonia móvel TIM apresente defesa em relação as recorrentes denúncias por parte dos usuários da ineficiência dos serviços prestados. A empresa chegou a ser autuada pelo Procon-JP.
Na reunião de hoje, a TIM justificou a suspensão do serviço, no final de agosto, como um problema isolado em uma torre. O problema deixou clientes sem sinal tanto para aparelho celular como para internet.
“A justificativa da TIM sobre a suspensão do serviço em vários pontos da cidade foi reportada a um problema isolado em uma torre, além de reclamar sobre a legislação prevista para o meio ambiente, que, segundo ela, emperra a instalação de novas torres, causando sobrecarga devido à demanda da operadora”, informou o secretário Helton René.
Uma nova ‘Mesa de Diálogo’ com os representantes de todas as empresas de telefonia móvel que operam na cidade foi marcada para o próximo dia 16, às 10h, na sede do Procon-JP. A Secretaria Municipal do Meio Ambiente também será convidada para esta reunião.
“A princípio não faço avaliação sobre a justificativa da TIM, mas não vejo clareza na defesa porque se não há torres suficientes para um bom atendimento, por que se continua a expandir o número de clientes?”, questionou Helton.
As reclamações mais comuns contra as operadoras de telefonia móvel são: a má prestação de serviço, cobrança indevida, má qualidade no atendimento ao público, principalmente depois que a pessoa se torna cliente, e a falta de resolução das demandas que chegam às empresas.
Legislação – O secretário ressalta que o Código de Defesa do Consumidor prevê que as empresas que funcionam baseadas em concessões devem cumprir o serviço sem interrupções, conforme o artigo 22, com os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, ficando obrigadas a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Secom-JP
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